A associação alega que a EC 73/2013 padece de vício de iniciativa, pois foi proposta ao Congresso pelo próprio Legislativo. A Anpaf argumenta que a Constituição Federal estabelece que projetos de lei, ou de emendas constitucionais que tratam sobre a criação ou extinção de tribunais, assim como da administração da Justiça, devem ser propostas ao Congresso pelo STF ou por tribunais superiores. Barbosa entendeu que há indícios de vício de iniciativa, e que o Plenário do Supremo deverá analisar o mérito da questão.
O relator do caso é o ministro Luiz Fux. Ação também questiona os custos implicados na criação dos novos tribunais. A associação alega que não há indicação orçamentária prévia, e que faltam evidências que as novas despesas resolverão os problemas de celeridade da Justiça Federal.
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