O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia determinou, nesta quarta-feira (3), que o presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (AL-BA), Marcelo Nilo (PDT), seja intimado a responder mais uma vez sobre o não pagamento de dívidas dos servidores da Casa Legislativa. Caso Nilo não responda à intimação, ele pode ser preso em flagrante, além de pagar uma multa – não especificada. O montante seria de cerca de R$ 120 mil por mês.
De acordo com o documento, a intimação é resultado do descumprimento da decisão que requereu “a intimação pessoal dos servidores Sr. Gervásio Prazeres de Carvalho, Superintendente de Recursos Humanos e o Sr. Marcus Vinícius de Barros Presidio, Superintendente de Administração e Finanças, ambos da Assembleia Legislativa da Bahia”. Ambos alegaram que o responsável pelos despachos da Casa Legislativa é Nilo, que deve incorporar “os percentuais devidos para que atinja o percentual genérico de reajuste de 102%”. Isso seria equivalente a um acréscimo de R$ 120 mil nos vencimentos dos servidores. “Ademais, considerando o descumprimento da ordem judicial exarada, já demonstrada nos autos, determino oficie-se o Ministério Público, encaminhando cópia da sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, comprovação da intimação para cumprimento, certidão de não manifestação do réu e petição que informa o descumprimento, a fim de que sejam apurados possíveis atos de improbidade administrativa”, finaliza o documento.
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De acordo com o documento, a intimação é resultado do descumprimento da decisão que requereu “a intimação pessoal dos servidores Sr. Gervásio Prazeres de Carvalho, Superintendente de Recursos Humanos e o Sr. Marcus Vinícius de Barros Presidio, Superintendente de Administração e Finanças, ambos da Assembleia Legislativa da Bahia”. Ambos alegaram que o responsável pelos despachos da Casa Legislativa é Nilo, que deve incorporar “os percentuais devidos para que atinja o percentual genérico de reajuste de 102%”. Isso seria equivalente a um acréscimo de R$ 120 mil nos vencimentos dos servidores. “Ademais, considerando o descumprimento da ordem judicial exarada, já demonstrada nos autos, determino oficie-se o Ministério Público, encaminhando cópia da sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, comprovação da intimação para cumprimento, certidão de não manifestação do réu e petição que informa o descumprimento, a fim de que sejam apurados possíveis atos de improbidade administrativa”, finaliza o documento.
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