A isenção do IPVA era concedida apenas ao condutor de veículo adaptado para pessoas com deficiência física, buscando diminuir os custos de quem precisasse adequar o carro. As novas regras ampliam o benefício, permitindo que pessoas com deficiência se tornem beneficiárias sem que, necessariamente, seja o motorista do veículo. De acordo com as novas regras, cada beneficiário pode indicar até três condutores para dirigir o carro.
O decreto, de 10 de abril, fez a regulamentação dos documentos exigidos para a dispensa do pagamento do imposto por pessoas com deficiência, benefício concedido pela Lei Estadual 13.199, de novembro de 2014. "A isenção de IPVA foi ampliada para beneficiar também pessoas com outros tipos de deficiência que, muitas vezes, não são os condutores, mas necessitam do automóvel para facilitar sua locomoção", explica a gerente de IPVA, Aline Lessa. SECOM BA
Nenhum comentário:
Postar um comentário