Atualmente, mais de 120 cidades brasileiras contam com serviços O2O, que atendem diariamente mais de 24 milhões de usuários e geram, em média, economia de 20% para o consumidor final. Como qualquer serviço online, o agenciamento feito pelas empresas de O2O acontece em ambiente virtual, ou seja, em servidores remotos que podem ficar em qualquer local do Brasil ou do mundo, processo conhecido como "computação em nuvem".
Esta característica faz com que as empresas de tecnologia recolham impostos sempre de acordo com as leis da localidade em que abrem suas sedes. Situação totalmente distinta é vivida pelos parceiros offline, que prestam serviços em locais físicos variados e recolhem Imposto sobre Serviços (ISS) sempre na cidade em que estes são efetuados. Desde o início de 2016, no entanto, cidades como São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), São José dos Pinhais (PR) e Brasília (DF) têm apresentado propostas de regulação para que cada agenciamento online para serviço offline prestado em seu território recolha ISS em seu município.
Na prática, esta interpretação obrigaria, por exemplo, um app com parceiros em mil cidades a abrir escritórios em mil localidades e recolher ISS em cada uma destas regiões individualmente.De acordo com o presidente da Associação Brasileira de O2O (ABO2O), Yan Di, esta interpretação eleva enormemente a burocratização das empresas online, inibe a inovação e os investimentos no setor, pois leva insegurança jurídica a toda cadeia de empresas envolvidas. "Esperamos que este equívoco não prospere, mas queremos alertar para o risco de muitos apps deixarem de oferecer seus serviços nos municípios menores, por não valer a pena arcar com os custos burocráticos adicionais", afirma o presidente da ABO2O.
Nenhum comentário:
Postar um comentário