Foto: Divulgação
O condutor que não pagou o IPVA ao longo do ano de 2018 ainda pode regularizar a situação, obtendo desconto de 70% no valor da multa caso o pagamento seja efetuado antes do ajuizamento da execução fiscal. Se ainda não tiver sido notificado, o contribuinte pode fazer o pagamento nas agências ou caixas eletrônicos do Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob, com o número do Renavam.
O imposto também pode ser quitado através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitido no site da Secretaria da Fazenda do Estado (clique aqui), no Canal Inspetoria Eletrônica (clicar em “IPVA” e depois em “DAE para pagamento”).
Caso receba notificação, o contribuinte deve, após acessar a opção Inspetoria Eletrônica, clicar em “IPVA” e depois em “DAE Para Pagamento”, optar por “Exercícios Notificados”, imprimir o DAE e quitar o débito em qualquer banco. Neste caso, não há desconto na multa. Se preferir, o contribuinte pode dirigir-se a uma unidade de atendimento da Sefaz-Ba nos postos da rede SAC na capital e no interior ou nas inspetorias fazendárias localizadas no interior do estado.
A última placa do cronograma é a de final zero, que tem como prazo limite para pagamento o dia 30 de novembro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário