O regulamento entrará em vigor a partir de 1º de novembro, mas os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terão prazo de um ano para adequarem-se às condições previstas na portaria. Ou seja, segundo a pasta, dentro desse prazo, se as empresas produzirem conforme o regramento anterior, que será revogado, os produtos poderão ser comercializados normalmente até o prazo de validade etiquetado. Depois de 365 dias do vigor da medida, no entanto, as empresas não poderão fazer diferente do que está no novo regulamento.
O objetivo é assegurar a inocuidade e a segurança dos produtos, assim como a transparência aos consumidores. Além de a carne ser obrigatoriamente obtida das massas musculares esqueléticas dos animais, por exemplo, a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.
Outra regra atualizada é que a matéria-prima para fabricação do produto deverá ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. Será proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.
Ainda, a carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C, e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C. O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deverá ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.
O regulamento da carne moída foi elaborado em conjunto com as associações do setor produtivo.
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