A Justiça Federal no Rio Grande do Sul condenou por danos coletivos e à saúde os responsáveis pela divulgação de material publicitário a favor do suposto “tratamento precoce” contra a Covid-19 a pagar R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde. O grupo, intitulado Manifesto Pela Vida, estimulava o uso de medicamentos que faziam parte do “kit covid” e se identificava como “médicos do tratamento precoce Brasil”.
A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a Médicos Pela Vida (Associação Dignidade Médica de Pernambuco – ADM/PE), as empresas Vitamedic Indústria Farmacêutica e Unialfa (Centro Educacional Alves Faria) e o Grupo José Alves (GJA Participações) em dois processos sobre o uso de medicamento precoce.
Segundo o MPF, as propagandas realizadas pelo Manifesto Pela Vida não possuíam qualquer indicação sobre efeitos adversos que pudessem decorrer da utilização dos remédios apresentados. Além disso, são contrários à legislação e a ato normativo que tratam da propaganda e publicidade de medicamentos.
A Justiça entendeu que houve participação da Vitamedic e da Associação Médicos Pela Vida na divulgação do tratamento precoce com investimento de R$ 717 mil nessa publicidade.
Além disso, o diretor-executivo da Vitamedic – fabricante do medicamento ivermectina –, Jailton Batista, admitiu durante depoimento na CPI da Covid, no Senado Federal, o financiamento da empresa no tratamento precoce.
“Configurada a interposição de pessoa ilícita, fica evidenciado que o ‘manifesto pela vida’ foi mecanismo ilícito de propaganda de laboratório fabricante de medicamento, servindo a ré do triste papel de laranja para fins escusos e violadores de valor fundamental, a proteção da saúde pública”, sustentou a decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Sul.
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