Uma moradora de Belo Horizonte foi surpreendida na última semana ao receber uma multa no mínimo curiosa. Gabriela Cristina Soares, de 39 anos, corre o risco de perder sete pontos na carteira de habilitação e ter que pagar cerca de R$ 293,47 por dirigir o carro, um Crossfox, sem capacete. Não, você não leu errado.
Em conversa com o BHAZ, a mulher conta que além da natureza da infração ser descabida, a data e horário em que ela foi registrada também não condizem com a realidade. A multa é do dia 12 de maio, às 9h24 e foi registrada em Viçosa, na Zona da Mata Mineira.
Gabriela explica que às 11h08 desse mesmo dia, ou seja, duas horas após o horário da infração, ela estava levando a filha para a escola em um carro por aplicativo, do bairro Santo Antônio ao Lourdes, na região Centro-Sul de Belo Horizonte. A distância entre a capital mineira e Viçosa é de 223 quilômetros. Ou seja, o intervalo entre a corrida de aplicativo e o registro da multa não seria suficiente para ir de uma cidade a outra.
“Absurdamente fizeram uma multa como se um carro fosse moto e de um lugar que eu não estava. Eu tenho provas, tenho o comprovante do Uber e a declaração da escola, de que eu tinha ido levar minha filha nesse dia”, diz a mulher, revoltada.
‘Não sabia que em Viçosa tinha que dirigir de capacete’
Gabriela conta ter achado se tratar de algum golpe, mas que entrou no site do Detran-MG (Departamento de Trânsito de Minas Gerais) e viu que realmente a multa estava lá. Agora, ela tem até o dia 22 de junho para recorrer da infração, o que pretende fazer o quanto antes. Além disso, vai registrar o caso em uma ocorrência policial.
“Até agora eu não estou acreditando que tomei uma multa por não usar capacete em um Crossfox. Eu nunca estive em Viçosa de carro. Não sabia que lá tem que dirigir carro de capacete”, disse ela, com bom humor.
O que diz o Detran?
Procurado pelo BHAZ, o Detran-MG informou que a motorista do veículo poderá realizar a defesa da autuação até o dia 22 de junho de 2023. “A defesa da autuação é a primeira oportunidade que o proprietário do veículo tem para contestar a infração, especialmente por irregularidades formais”, diz, em nota
Nenhum comentário:
Postar um comentário