Instalar ar-condicionado no apartamento pode não ser tão simples quanto parece, especialmente quando altera a fachada do edifício. De acordo com o artigo 1.336 do Código Civil, qualquer mudança externa exige autorização formal em assembleia, com aprovação por quórum qualificado.
Mesmo os modelos split dependem de regras internas, já que a condensadora não pode ser fixada externamente sem autorização. Se o morador instala o aparelho por conta própria, o condomínio pode inclusive mandar retirar, exigir recomposição da fachada, aplicar multa e abrir um processo na justiça.
Há exceções quando a unidade externa fica em área privativa não visível, o prédio já possui regras específicas para instalação ou o morador apresenta projeto técnico aprovado. Mesmo assim, a recomendação é sempre solicitar autorização formal.
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