A tragédia da cidade de Itambé, no sudoeste da Bahia, onde um ônibus avançou sobre o ponto de apoio rodoviário à margem da BA-263 nesta segunda-feira, 6, deixando duas mulheres mortas e pelo menos dois homens gravemente feridos, levantou dúvidas sobre os procedimentos legais que devem ser tomados em casos como este.
Em conversa com o portal A TARDE, o advogado Danilo Oliveira Costa, especialista em Direito de Trânsito e Mobilidade Urbana, esclareceu que as ações legais sobre este caso e sobre acidentes similares podem variar de acordo com o desfecho das investigações.
Responsabilidade
Da empresa
Segundo o advogado, a empresa concessionária pode ser responsabilizada caso a perícia consiga identificar que houve negligência em relação a questões como:
- manutenção do veículo;
- documentação em dia;
- se o veículo estava transitando no lugar em que ele é autorizado a transitar.
Ou seja, se algum desses critérios não forem cumpridos, o motorista pode ser isentado das responsabilidades sobre o acidente e a empresa passa a responder através dos seus administradores criminalmente. Inclusive, existe a possibilidade de que a empresa perca o contrato de concessão
Do condutor
Por sua vez, o condutor tem a responsabilidade de se manter apto a exercer sua função, o que exige o cumprimento de algumas regras, como:
- não beber e dirigir
- não exceder a velocidade máxima permitida para a via
- transitar somente na via em que ele é autorizado.
Caso haja o descumprimento de alguma dessas regras, o motorista pode ser responsabilizado. Além disso, o condutor também pode ser declarado culpado do acidente caso seja comprovado que não houve falha mecânica.
“Se o veículo não teve falha mecânica nenhuma, não teve nada, estava tudo ok, e o motorista teve algum ato de imperícia, negligência ou imprudência, ele responde criminalmente pelas mortes ou pelas lesões corporais”, explicou Danilo Oliveira.
Quem paga a conta?
O advogado também esclareceu como as indenizações às vítimas e suas famílias podem ser feitas, além de explicar quem deve arcar com os custos em cada situação.
Segundo ele, “independentemente de quem teve culpa ou contribuiu com o sinistro, essas pessoas serão indenizadas pelos seguros”, ou seja, “a responsabilidade civil sempre é da empresa.”
“O transporte público, seja ele intermunicipal, interestadual e o transporte público nos municípios, eles têm uma obrigação contratual quando tem a concessão de manter um seguro, tanto que todos os passageiros pagam um seguro. E a rodoviária também, quando tem a sua licitação e seu contrato, ela tem um seguro”, disse ele.
O que fazer na ausência do DPVAT?
O advogado ainda relembrou o seguro DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), que indenizava vítimas de acidentes de trânsito em todo o Brasil, cobrindo morte, invalidez permanente e despesas médicas (DAMS). O seguro foi descontinuado em 2021, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Ainda houve uma tentativa de retomada do programa com o SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), em 2025, decisão que foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Sendo assim, as indenizações devem ser conseguidas diretamente com as seguradoras.
“A orientação é que a família mantenha contato com a empresa responsável pelo veículo e com a empresa responsável pelo terminal que tem a concessão para que eles deem os encaminhamentos para que a família consiga obter as apólices e os seguros.”, destacou Danilo Oliveira sobre o que deve ser feito pelas famílias para garantir as indenizações.
Os seguros podem contestar a indenização?
De acordo com Danilo Oliveira, o seguro tem a obrigação de arcar com as indenizações, no entanto, é possível que o motorista seja cobrado pelos após os pagamentos às famílias caso ele seja considerado culpado:
“Os seguros podem reivindicar do motorista os valores que ela teve que indenizar às famílias das vítimas, demonstrando que ele que deu causa ao sinistro. O seguro paga e depois vai correr atrás de quem deu culpa ao sinistro.”
ATARDE
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