Nesta terça-feira (29), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai julgar o dissídio coletivo solicitado pela Caixa Econômica Federal para encerrar a greve dos bancários. Representantes das confederações de trabalhadores tentaram reabrir as negociações no fim de semana, mas a direção do banco decidiu apostar da decisão da Corte para acabar com a greve. Um dos entraves ao acordo diz respeito ao aumento do plano de saúde.
Representantes das confederações de trabalhadores tentaram reabrir as negociações no fim de semana, mas a direção do banco decidiu apostar da decisão da Corte para acabar com a greve. Um dos entraves ao acordo diz respeito ao aumento do plano de saúde. déficit de R$ 740 milhões que precisa ser equacionado.
Na sexta-feira, entidades representativas dos trabalhadores apresentaram uma contestação ao TST e pediram a realização de uma perícia contábil independente nas contas do plano de saúde. A Caixa pediu sigilo aos documentos enviados ao TST para embasar o pedido de dissídio.
Os sindicalistas também querem que os concursados a partir de 2018 possam ser incluídos no plano de saúde, após a aposentadoria. Mas, a Caixa alega que há impedimento legal para isso.
Na sexta-feira, o ministro Maurício Godinho Delgado, do TST, atendeu, parcialmente, pedido da Caixa e determinou que o comando de greve mantenha um mínimo de 60% dos empregados em atividade, por agência, de forma presencial ou remota. A multa pelo descumprimento da decisão foi fixada em R$ 100 mil por dia para a entidade sindical que descumprir a ordem.
Liminar
A decisão liminar foi tomada no dissídio coletivo de greve ajuizado pela instituição, na quinta-feira, contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). A greve completa 14 dias e afeta agências de todo o país.
No pedido, a Caixa havia pedido que a Corte determinasse a manutenção de 80% do pessoal em atividade. Segundo o banco, a paralisação está impactando serviços essenciais, como compensação bancária, pagamento de benefícios sociais, além de financiamentos habitacionais e de veículos pelo programa Move Brasil.
No despacho, o ministro alegou a necessidade de “preservar o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve da categoria”, segundo nota do TST.
Desde 10 de setembro
As entidades deflagraram a greve geral em 10 de setembro. O acordo coletivo da categoria expirou em 31 de agosto e não houve acordo, apesar das tentativas de conciliação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário