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quarta-feira, 2 de setembro de 2026

Mulher condenada a 31 de prisão por assaltos em Itabuna e Ilhéus é localizada e presa pela Policia Civil


Na tarde desta terça-feira, 01/09/2026, por volta das 15h50, a equipe da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Itabuna (DRFR/Itabuna), unidade especializada integrante do Departamento Especializado de Investigações Criminais (DEIC), localizou e prendeu, na cidade de Itabuna/BA, no bairro Pedro Gerônimo, a nacional de iniciais G.D.S.R., que possui condenações criminais que, somadas, superam 31 anos de reclusão.

A ação foi resultado da integração e do compartilhamento de informações entre a DRFR/Itabuna, a Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes de Itabuna (DTE/Itabuna) e o Núcleo de Inteligência da 7ª COORPIN/Ilhéus, permitindo a localização e captura da condenada.

A prisão ocorreu no âmbito da Operação Malhas da Lei, iniciativa da Polícia Civil da Bahia voltada à localização e captura de pessoas com mandados de prisão em aberto.

Uma das condenações decorre de roubo majorado praticado em Ilhéus/BA, no ano de 2024. Na ocasião, G.D.S.R., em concurso com outros agentes, participou de assalto a estabelecimento comercial, mediante emprego de armas de fogo, rendendo as vítimas e subtraindo dinheiro e diversos objetos. Pelo fato, foi condenada à pena de 10 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, além de 227 dias-multa, em regime inicial fechado.

A segunda condenação refere-se a uma sequência de crimes praticados em Itabuna/BA, entre abril e maio de 2024, quando G.D.S.R., em atuação conjunta com outros indivíduos, participou de roubos armados contra estabelecimentos comerciais, com subtração de dinheiro, aparelhos celulares e outros bens, além da prática de extorsão mediante ameaça para realização de transferência bancária via PIX. Pelos fatos, foi condenada por cinco roubos majorados e uma extorsão qualificada, à pena total de 21 anos e 4 meses de reclusão, além de 53 dias-multa, também em regime inicial fechado.

Após a captura, foram adotadas as providências de polícia judiciária cabíveis, permanecendo a custodiada à disposição do Poder Judiciário.

Fonte: DRFR/Itabuna-BA

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