O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a transferência de dois travestis para um estabelecimento prisional feminino. Os presos estão, atualmente, na Penitenciária de Presidente Prudente, no interior de São Paulo. Um deles foi condenado a seis anos de prisão por extorsão e privação de liberdade.
A defesa pediu que o travesti aguardasse o julgamento em liberdade sob a justificativa de que o cliente estaria em uma cela com outros 31 presos “sofrendo todo tipo de influências psicológicas e corporais”. Barroso concedeu a ordem para que o travesti seja colocado em um estabelecimento prisional, que seja compatível com a sua orientação sexual. A decisão foi estendida para outro travesti, condenado no mesmo processo.
Na sua decisão, o ministro citou resolução do Conselho Nacional de Combate à Discriminação que trata do acolhimento de pessoas LGBT em privação de liberdade no Brasil e estabelece, entre outros direitos, que a pessoa deve ser chamada pelo seu nome social, contar com espaços de vivência específicos, usar roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e manter os cabelos compridos e demais características de acordo com sua identidade de gênero. A resolução também garante o direito à visita íntima.
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