Se você comprou recentemente em uma loja física, deve ter ouvido a pergunta “Digita seu CPF, por favor?” logo que chegou ao caixa, sem muitas explicações.
É uma prática comum (e insistente) de vários estabelecimentos comerciais. Muitos consumidores ficam em dúvida sobre a finalidade desse procedimento, alguns temem fornecer esse dado e outros o disponibilizam por achar que é necessário para a compra ou para participar de campanhas de desconto.
O Procon alerta que “bancos de dados podem estar sendo alimentados com essas informações e os hábitos de consumo dos clientes, monitorados para o posterior oferecimento de produtos e serviços”. A orientação é sempre questionar o motivo de fornecer seus dados pessoais, tais como CPF, RG, endereço ou até mesmo biometria.
O consumidor não é obrigado a informar dados pessoais em compras à vista. Já quando a compra é efetivada por meio de cartão de crédito ou débito, o estabelecimento é autorizado a solicitar documento ou identificação comprobatória de titularidade do cartão; porém não pode armazenar dados ou efetivar cadastro sem autorização do cliente.
A legislação define que o consumidor deve informar o CPF nas compras realizadas em estabelecimentos que comercializem agrotóxicos, armas de fogo, produtos sujeitos ao controle sanitário, bem como mercadorias que tenham garantia legal do fabricante.
O dado deverá ser fornecido a empresas que estejam submetidas ao controle tributário de suas operações pelo Fisco, nos termos da legislação tributária.
Por meio do CPF na nota fiscal, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) afirma que garante um controle mais eficiente das vendas no varejo, combatendo práticas de sonegação de impostos. "A fiscalização se fortalece e a arrecadação estadual aumenta, possibilitando ao Governo investir em mais políticas públicas para a melhoria de vida da população", explica ao governo.
Nos casos em que o consumidor não tiver o interesse em informar o CPF e o atendente insistir, o Procon pode ser acionado para formalizar denúncia. O procedimento pode ser realizado presencialmente (Praca Virgílio Ferraz, 86 - Centro, Vitória da Conquista - (77) 3429-7850).
Com os dias contados?
O CPF está atrelado a uma série de outras informações pessoais: nome completo, endereço, email, telefone, etc. Tendo acesso a ele, as empresas podem consultar cadastros restritivos de crédito, mas também formar um banco de dados cuja finalidade frequentemente não é explícita. O cenário pode mudar em breve: em agosto de 2020, entra em vigor a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Entre as mudanças estão a exigência de consentimento todas as vezes que quiserem processar seu CPF de alguma forma e a possibilidade de excluir informações pessoais de algum banco de dados. Além disso, as empresas deverão informar o modo e a finalidade da coleta, como esses dados ficam armazenados, por quanto tempo guardam e com quem compartilham. Os estabelecimentos que cometerem algum deslize poderão ser multados em até 2% de seu faturamento até o limite de R$ 50 milhões.
tvsudoestedigital.com.br
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