A desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro, do Tribunal da Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), deferiu o agravo do Ministério Público e determinou a suspensão temporária das aulas presenciais em Brumado. “(...) diante da crise sanitária atualmente vivenciada, a flexibilização das medidas de controle da propagação do coronavírus, como a retomada das aulas presenciais prevista na Portaria nº 02, de 01 de setembro de 2020, editada pelo Município de Brumado, deve sempre vir acompanhada de estudos técnico-científicos, indicando tratar-se de providência segura.
Em se tratando da retomada das aulas presenciais de crianças e adolescentes, sobretudo, exige-se uma cautela ainda maior, considerando que os ambientes escolares propiciam grande contato físico entre os estudantes, sendo extremamente dificultosa a fiscalização do atendimento a todas as recomendações de prevenção à transmissão do coronavírus, o que poderá gerar grande risco de transmissão, expondo a perigo a saúde dos alunos, profissionais da educação e seus familiares”, sentenciou.
Segundo apurou o site Achei Sudoeste, na decisão, a desembargadora ainda determinou que o Município se abstenha de adotar medidas de flexibilização das regras de distanciamento social e das restrições à reabertura das escolas até que uma série de diretrizes sanitárias e estruturais sejam adotadas.
ACHEI SUDOESTE
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