Uma briga por conta do volume de um som automotivo acabou em morte, no último sábado (16/12), em São Sebastião. Paulo Marcos Mendes, 29 anos, costumava realizar festas com som alto em sua oficina mecânica. Incomodado com o barulho, Antônio Sergio Fernandes, 43, reclamou do barulho, o que deixou Paulo profundamente irritado, ao ponto de partir para o ataque e tirar a vida do vizinho a facadas. Após o crime, o autor se apresentou espontaneamente à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
De acordo com as investigações, Paulo e Antônio já haviam discutido diversas vezes pelo mesmo motivo. As provocações e troca de ofensas eram comuns. Em algumas ocasiões, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi acionada e, mesmo assim, houve troca de socos entre os envolvidos, o que obrigou aos militares a usarem spray de pimenta para conter os vizinhos.
Na noite do crime, Paulo estava em sua oficina com a presença da companheira, outros dois amigos e funcionários do estabelecimento. Irritado com o som alto, Antônio chamou a PMDF mais uma vez. Os policiais lavraram um Termo Circunstanciado de perturbação do sossego e orientaram a todos os envolvidos a irem para as respectivas residências.
Perseguição
Quando a polícia foi embora, Paulo foi ao lote de Antônio para tirar satisfações. Segundo o depoimento de Antônio aos investigadores, o dono da oficina estaria na companhia de dois homens armados com paus e barras de ferro e que pretendiam matá-lo. Armado com uma faca de mesa, Antônio relatou ter corrido, mas foi cercado por Paulo e os outros. Ele teria recebido golpes com os pedaços e pau. Acuado, o homem alega que resolveu atingir o vizinho com uma facada.
Paulo caiu, foi socorrido pelos amigos e levado para a unidade de pronto atendimento (UPA) de São Sebastião, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. Logo depois do esfaqueamento, Antônio foi para a casa de um dos filhos mas foi localizado por uma equipe da PMDF e levado para a delegacia.
De acordo com a PM, o autor foi levado à delegacia de polícia para esclarecimentos e averiguação dos fatos. “Segundo o delegado que atendeu a ocorrência, possivelmente poderia gerar uma excludente de ilicitude, elencada no art.23, II, do Código Penal Brasileiro, razão pela qual não foi lavrado o flagrante. O autor não foi recolhido preso até o momento em que a equipe foi liberada pela PCDF/30ªDP, não tendo recebido o documento referente a entrega de preso”, disse.
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