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quarta-feira, 4 de janeiro de 2023

Polícia prende dono de apartamento onde jovem morreu ao cair da varanda

 

 (crédito: Reprodução/Redes sociais)
(crédito: Reprodução/Redes sociais)

Um homem, de 42 anos, foi preso pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) durante as investigações sobre o caso da jovem, de 21 anos, que morreu ao cair do 5º andar da varanda de um apartamento do prédio Century DF Plaza, em Águas Claras. O Correio apurou com exclusividade que o suspeito é José Américo da Silva Júnior, proprietário da residência onde ocorreu o incidente. Ele é acusado de favorecimento pessoal e fraude processual. Na manhã desta quarta-feira (4/1), a Justiça concedeu liberdade provisória a José, mediante o cumprimento de medidas cautelares.

Isis Tabosa estava no apartamento de José desde 31 de dezembro na companhia de outras três pessoas, incluindo o namorado. A primeira linha de apuração levantada pelos investigadores da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) foi a de suicídio, mas a hipótese foi descartada após a análise das imagens das câmeras do circuito interno de segurança do prédio. Uma foto mostra Isis saindo da varanda do apartamento do amigo para a sacada do prédio vizinho. Depois, ela tenta abrir a porta da unidade vizinha, percebe que está fechada e tenta retornar. Ao se equilibrar para voltar, ela despenca e cai.

Logo após o incidente, o Correio apurou que José Américo e o namorado de Isis saíram do apartamento e foram até a garagem do condomínio. Os dois entraram no carro e José assumiu a condução do veículo, como se estivessem em fuga. Ao ser questionado pela polícia sobre onde teria deixado o garoto, o homem permaneceu em silêncio.

A polícia prendeu José em flagrante horas depois, no próprio apartamento. Em audiência de custódia, o Ministério Público do DF (MPDFT) manifestou pela prisão temporária ou preventiva, mas a Justiça entendeu que não há elementos nos autos que indique favorecimento pessoal, “porquanto sequer há indicação de quem teria sido o autor”. Ao final, o magistrado concedeu liberdade provisória ao acusado. Ele não deverá se ausentar do DF nos próximos 30 dias e nem poderá retornar ao local onde ocorreu o fato.

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