COUTINHO NETO

COUTINHO NETO
CORRETOR DE IMÓVEIS

CORRETOR DE IMÓVEIS

CORRETOR DE IMÓVEIS
COUTINHO NETO - 73-99120-7942 WHATS.

COUTINHO NETO

COUTINHO NETO
73-99998-6830 - WHATS

CARMEM COUTINHO

CARMEM COUTINHO
73-99120-7942

PEDRO AUGUSTO

PEDRO AUGUSTO
CORRETOR DE IMÓVEIS EM ILHÉUS

ACESSE NO SITE

ACESSE NO SITE
ACESSE NOSSO SITE DE OPÇÕES IMOBILIÁRIAS

PLANAF

PLANAF
PLANAF

sexta-feira, 26 de maio de 2023

Justiça condena defensores do “kit Covid” a pagarem R$ 55 milhões por danos coletivos

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul condenou por danos coletivos e à saúde os responsáveis pela divulgação de material publicitário a favor do suposto “tratamento precoce” contra a Covid-19 a pagar R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde. O grupo, intitulado Manifesto Pela Vida, estimulava o uso de medicamentos que faziam parte do “kit covid” e se identificava como “médicos do tratamento precoce Brasil”.

A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a Médicos Pela Vida (Associação Dignidade Médica de Pernambuco – ADM/PE), as empresas Vitamedic Indústria Farmacêutica e Unialfa (Centro Educacional Alves Faria) e o Grupo José Alves (GJA Participações) em dois processos sobre o uso de medicamento precoce.

Segundo o MPF, as propagandas realizadas pelo Manifesto Pela Vida não possuíam qualquer indicação sobre efeitos adversos que pudessem decorrer da utilização dos remédios apresentados. Além disso, são contrários à legislação e a ato normativo que tratam da propaganda e publicidade de medicamentos.

A Justiça entendeu que houve participação da Vitamedic e da Associação Médicos Pela Vida na divulgação do tratamento precoce com investimento de R$ 717 mil nessa publicidade.

Além disso, o diretor-executivo da Vitamedic – fabricante do medicamento ivermectina –, Jailton Batista, admitiu durante depoimento na CPI da Covid, no Senado Federal, o financiamento da empresa no tratamento precoce.

“Configurada a interposição de pessoa ilícita, fica evidenciado que o ‘manifesto pela vida’ foi mecanismo ilícito de propaganda de laboratório fabricante de medicamento, servindo a ré do triste papel de laranja para fins escusos e violadores de valor fundamental, a proteção da saúde pública”, sustentou a decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Sul.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SFREGA 20 ANOS

SFREGA 20 ANOS
SENHOR DO BONFIM BA