O patrão da passageira solicitou o serviço por aplicativo, em setembro do ano passado, para que a motorista a deixasse em sua residência. Mas, durante o trajeto, a passageira se deu conta de que o endereço cadastrado estava errado e solicitou à motorista que mudasse a rota.
A condutora negou o pedido de mudança de rota. Nesse momento, a passageira pediu pela parada do veículo, momento em que desembarcou do carro e teria batido a porta com força.
A motorista, por sua vez, seguiu a passageira pela rua e entrou em um supermercado, onde a agrediu com um soco na nuca e deu puxões de cabelo.
A vítima alega que fez contato com a Uber para que a situação fosse apurada, mas, na visão da Corte, a empresa não demonstrou ter tomado nenhuma providência.
Dano moral
A Justiça do DF avaliou que o dano moral sofrido pela vítima é “grave”, pois a passageira não esperava ser seguida e agredida por motorista vinculada à empresa. E considerou também o fato da Uber não ter apurado o incidente, o que demonstra descaso.
“Comprovada a ocorrência do dano moral, o cálculo do quantum deve considerar a extensão do dano, a necessidade de reparação pelo constrangimento e a dor física vivenciados pelo recorrente, além do caráter punitivo e o preventivo quanto à ocorrência de situações semelhantes[…]”, ressaltou em trecho da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário