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quinta-feira, 5 de outubro de 2023

ILHÉUS: Caso Ranitla: O TJ/BA julga improcedente o recurso interposto pelo acusado Tarcísio Aguiar e determina julgamento pelo Júri Popular

 

Na tarde desta quinta-feira (05/10), a segunda Câmara Criminal do TJ/BA julgou o RESE - Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo acusado Tharcizio Aguiar, como improvido. 

Em síntese, o órgão Colegiado de Desembargadores não reconheceu a pretensão recursal da defesa do acusado no sentido de desclassificar o crime para homicídio culposo no trânsito. 

De outro lado, o Ministério Público do Estado da Bahia e a assistência de acusação sustentam o entendimento jurídico da existência de dolo eventual para que o acusado seja julgado e condenado pelo crime de homicídio doloso. 

“As provas coligidas nos autos são incontroversas no sentido de que o acusado assumiu o risco de produzir o resultado, diante dos contornos fáticos objetivos do acidente, não remanesce qualquer dúvida que assentiu com o resultado final. Portanto, merece ser punido com o rigor jurídico do crime de homicídio de doloso” pontuou o advogado Igor de Melo. 

A Assistência à Acusação está representada pelo escritório Ornelas Advogados Associados, através dos causídicos Alex Ornelas e Igor de Melo.

O caso

O caso aconteceu no dia 11 de junho e dois dias depois, o acusado se apresentou na delegacia de Ilhéus. Além da prisão preventiva de Tharcísio Aguiar, a Justiça suspendeu a habilitação do investigado.

A vítima era recém-formada e estava na cidade para fazer uma especialização em ortodontia. Ela foi atingida pelo veículo no momento em que atravessava a rodovia, em uma faixa de segurança. A jovem foi arremessada e chegou a bater em um guard rail.

O corpo de Ranitla foi velado no dia 12 de junho e enterrado no início da tarde no Cemitério Campo Santo, em Eunápolis.

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