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domingo, 13 de setembro de 2026

Comprou imóvel com dívida do antigo proprietário? Entenda quando a penhora pode atingir o novo dono

 


Entendimento do STJ protege a boa-fé do comprador quando não existe registro da penhora, mas há uma exceção importante: a comprovação de que ele conhecia a restrição

Comprar um imóvel e descobrir depois que o antigo proprietário respondia a uma ação judicial capaz de atingir aquele patrimônio é uma situação que pode preocupar qualquer comprador. 


Afinal, é possível perder um imóvel por causa de uma dívida de quem vendeu a propriedade?

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ajuda a entender uma parte importante dessa questão. Em julgamento do Recurso Especial 753.384/DF, a Quarta Turma analisou o caso de um comprador que adquiriu um imóvel que acabou envolvido na execução de uma dívida do antigo proprietário.

Na época da compra, a penhora não constava no registro imobiliário.

O STJ afastou a fraude à execução naquele caso e determinou a exclusão do imóvel da penhora, pois não ficou demonstrado que o comprador conhecia a restrição.

O que o STJ decidiu sobre a compra do imóvel

O caso começou quando um devedor vendeu um imóvel enquanto respondia a uma ação para pagamento de uma dívida.

O bem acabou penhorado para garantir o pagamento ao credor.

O novo proprietário recorreu à Justiça alegando que havia comprado o imóvel de boa-fé. Um ponto era fundamental para sua defesa: quando realizou a compra, não havia registro da penhora na matrícula do imóvel.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios havia entendido que ocorreu fraude à execução.

O caso chegou ao STJ, que adotou outro entendimento.

A Quarta Turma considerou que, sem o registro da penhora, seria necessário demonstrar que o comprador sabia da ação ou da constrição judicial e, portanto, havia agido de má-fé.

Não havia registro da penhora no imóvel

Esse detalhe mudou o resultado do julgamento.

Segundo o STJ, o registro da penhora no cartório de registro de imóveis produz efeitos perante terceiros e permite que um potencial comprador tenha conhecimento da restrição.

Quando esse registro não existe, a situação muda.

No processo analisado, não ficou comprovado que o comprador conhecia a penhora ou a ação judicial capaz de comprometer o imóvel.

Por isso, o Tribunal reconheceu sua condição de terceiro adquirente de boa-fé e retirou o bem da penhora.

Súmula do STJ trata da fraude à execução

O entendimento não ficou restrito àquele processo.

A Súmula 375 do STJ estabelece uma regra importante para situações envolvendo fraude à execução. De acordo com o Tribunal, o reconhecimento da fraude depende do registro da penhora sobre o bem vendido ou da comprovação de má-fé do terceiro que o adquiriu.

Isso significa que a ausência do registro da penhora tem grande importância, mas não representa uma proteção absoluta para qualquer comprador.

Se houver provas de que a pessoa sabia da situação e mesmo assim participou da operação, a análise pode ser diferente.

Então basta consultar a matrícula antes de comprar?

Não.

Esse é um ponto que eu acrescentaria ao artigo antigo justamente para evitar que o leitor tire uma conclusão perigosa.

Consultar a matrícula atualizada é uma das etapas fundamentais na compra de um imóvel, mas a análise de segurança da operação pode exigir outras verificações.

Dependendo das circunstâncias, podem ser necessárias certidões, análise da situação do vendedor, investigação de ações judiciais e avaliação da própria documentação do imóvel.

O STJ possui precedentes em que a apresentação de certidões relacionadas ao vendedor foi considerada elemento para demonstrar a boa-fé do adquirente.

Portanto, o comprador não deveria interpretar a decisão como autorização para adquirir um imóvel sem realizar as verificações necessárias.

Dívida do antigo proprietário sempre pode atingir o imóvel vendido?

Também não.

É justamente por isso que eu evitaria transformar a matéria em uma regra simplificada.

A existência de uma dívida do vendedor, sozinha, não significa automaticamente que o comprador perderá o imóvel.

Da mesma forma, a ausência de uma penhora visível na matrícula não permite afirmar que qualquer negociação estará protegida em todas as circunstâncias.

O tipo de dívida, o momento da venda, a existência de ações judiciais, registros e averbações, além da boa-fé do comprador, podem influenciar a análise jurídica.

Cada operação possui características próprias.

O caso que chegou ao STJ

No REsp 753.384/DF, o comprador havia adquirido por US$ 180 mil um imóvel pertencente a uma pessoa que respondia judicialmente por uma dívida.

O Tribunal local inicialmente considerou que ele não havia tomado todas as cautelas necessárias.

Ao analisar o recurso, entretanto, o STJ destacou que não existia registro da penhora e que o credor não conseguiu demonstrar que o comprador conhecia a restrição.A Quarta Turma deu provimento ao recurso e afastou a penhora sobre o imóvel.

O julgamento ocorreu em 2010, mas o princípio jurídico relacionado à fraude à execução aparece consolidado na Súmula 375 do próprio STJ.

Antes de comprar um imóvel, informação continua sendo a melhor proteção

A decisão mostra por que a documentação tem um papel tão importante em uma negociação imobiliária.

Para quem compra, não basta conhecer o apartamento ou a casa, negociar o preço e verificar as condições de financiamento.

Também é necessário entender a situação jurídica do imóvel e, quando pertinente, do vendedor.

Para corretores de imóveis e imobiliárias, o caso também serve como alerta. Orientar o comprador sobre a necessidade de análise documental e encaminhar questões jurídicas específicas aos profissionais habilitados ajuda a tornar a negociação mais segura.

Uma propriedade pode aparentar estar livre de problemas e ainda exigir verificações adicionais antes da assinatura.

Por isso, a principal lição daquele julgamento continua atual: na compra de um imóvel, aquilo que consta no registro é fundamental, mas a diligência não deveria parar nele.

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