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quinta-feira, 2 de abril de 2015

Recurso ao DN do PSOL: Jorge Luiz‏

AO DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE – PSOL
C/C: Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade da Bahia
 
  
JORGE LUIZ SANTOS, brasileiro, casado, servidor público, RG: 02xxxxxx50, CPF: 19xxxxxxx25, militante socialista, residente e domiciliado na Avenida Uberlândia, 188-B, Malhado, CEP: 45.651-314, Ilhéus-Bahia, vem, perante o DIRETÓRIO NACIONAL do Partido Socialismo e Liberdade, com fulcro no art. 15 do Estatuto do PSOL apresentar
 
RECURSO
contra injusta, ilegal e infundada sanção proferida pelo Diretório Municipal de Ilhéus (BA) pelas razões que passa a expor:
 
I – DOS FATOS
 
02.       Em 26/03/2015, o Diretório Municipal de Ilhéus (BA) foi convocado com a seguinte pauta: 1) Balanço da conjuntura; 2) Resolução e deliberação sobre a crise da Direção Municipal. Reunido às 19h00min no Salão de Reunião da Igreja Nossa Sr.ª Aparecida, situada na Rua Nossa Senhora das Graças, Malhado Ilhéus, dentre outras questões, proferiu a irregular e confusa sanção ao requerente em anexo.
 
03.       A resolução decidiu pelo afastamento do militante Jorge Luiz Santos no partido baseado no art. 14, alínea “C” (sic). Como se demonstrará adiante, a decisão que aprovou o seu afastamento, é totalmente ilegal, além de bastante confusa, e não encontra nenhum respaldo no nosso estatuto partidário.
 
04.       Ademais, a sanção não observou sequer os direitos à ampla defesa e ao contraditório, direitos estes que até na justiça burguesa lhes seriam conferidos, mas foram-lhes negados pelo DM Ilhéus (BA).
 
05.       Saliente-se ainda que, para a aplicação de tal sanção, deveria, o DM-Ilhéus, ter apontado quais os pontos específicos do estatuto, do programa, bem como quais resoluções partidárias, foram descumpridas pelo militante Jorge Luiz para justificar tão grave penalidade. A resolução ora atacada sequer chegou a citar tais pontos.
 
II – DA ILEGALIDADE DA SANÇÃO APLICADA
 
06.       A resolução traz absurdos e teratológicos considerandos para tentar justificar a injustificável e ilegal sanção aplicada ao militante Jorge Luiz, senão vejamos:
 
Da Imputação de uma Culpa Presumível de Jorge Luiz Para a Paralisação do PSOL – Ilhéus
 
07.       Vejamos o primeiro considerando trazido na resolução do DM-Ilhéus (BA):
 
“Considerando que o partido tem sido paralisado pela impossibilidade de reunir-se, pois o Sr. Jorge Luiz tem sistematicamente sabotado as reuniões ePRESUMIDAMENTE levando outros membros do seu grupo a também sabotarem inviabilizando o quórum para o funcionamento das instancias.” (grifo nosso)
 
08.       Companheiros do DNPSOL, vejamos o absurdo deste primeiro considerando. O DM-Ilhéus tenta imputar sua inorganicidade à suposta ausência de um militante às suas reuniões. Porém, como a ausência de um só militante não é capaz de inviabilizar uma reunião de Diretório, haja vista que no caso de falta existem os suplentes, o DM-Ilhéus PRESUMIU, conforme consta no trecho supra transcrito, que o militante requerente é o culpado pela falta de quórum das suas reuniões.
 
09.       Sendo assim, o DM-Ilhéus, através de uma PRESUNÇÃO, ressalte-se, atribuiu que militante Jorge Luiz vem levando outros membros a não participarem das reuniões daquele Diretório. Acusação esta leviana que, como já demonstrado, o próprio DM-Ilhéus não comprova, apenas presume.
 
10.       Conforme pode ser constatado, o DM-Ilhéus é uma instância menos garantista do que a própria justiça burguesa! Uma sanção jamais seria aplicada sem uma prova cabal, que comprovasse uma prática delituosa. No caso em questão, a simples presunção do DM-Ilhéus fora suficiente para a aplicação de uma penalidade.
 
11.       Desta forma, não deve prosperar tal pretensão punitiva, haja vista a total falta de comprovação da mera presunção do DM-Ilhéus.
 
Da Suposta Emissão de Documentos em Nome da DM-Ilhéus/Suposta Fraude
 
12.       Mais uma vez torna-se necessário transcrever mais uma teratológica consideração do DM-Ilhéus para tentar justificar a absurda sanção sofrida por Jorge Luiz:
 
“Considerando que o mesmo na tentativa de confundir a militância e a sociedade de modo geral tem emitido documentos em nome da direção municipal do partido sem o consentimento nem conhecimento desta, o que se constitui fraude.”
 
13.       Necessário salientar que o ônus da prova é de quem alega. Tal declaração é uma inverdade, haja vista que, da parte do militante Jorge Luiz, jamais houve a publicação de qualquer documento em nome do DM-Ilhéus sem o consentimento daquele Diretório.
 
14.       Ademais, insta observar que é necessário a apresentação de tais documentos, visto que a acusação de fraude, imputada ao requerente, caso não comprovada, constitui crime de calúnia, conforme preceitua o art. 138 do Código Penal.
 
15.       Os responsáveis por esta acusação caluniosa não são capazes de, sequer, apresentarem um só documento destes, justamente pelo fato de ser inverídica tal afirmação. Mais uma vez é absurda a aplicação de uma sanção com base em uma calúnia!
 
Da Suposta Direção Paralela/Da Deslegitimação de um Núcleo de Base
 
16.       O terceiro considerando trazido pelo DM-Ilhéus é igualmente inverídico, senão vejamos:
 
“Considerando que Jorge Luiz busca montar uma direção paralela tornando ingovernável a ação Partidária no Município e faz isso em nome de um suposto núcleo não oficializado ao partido.”
 
17.       Neste caso, a gravidade de tal consideração é observada não só pela mesma faltar com a verdade, como também mostrar uma flagrante diferença de concepção partidária.
 
18.       Os Núcleos de Base é um verdadeiro trunfo para o PSOL e constituem-se como órgãos do Partido[1]. O reconhecimento dos Núcleos de Base como instância partidária foi uma vitória daqueles que pretendem construir um partido radicalmente democrático.
 
19.       É tradição dos partidos socialistas a existência de núcleo de base, responsável por levar a direção a posição da base partidária, para orientar a decisão daquela instância, fazendo refletir a vontade da mesma.
 
20.       A tentativa de deslegitimar tal organismo, além de afrontar gravemente o Estatuto do PSOL, remonta a uma concepção autoritária e vertical de partido político, que não deve ter guarida no PSOL.
 
21.       O Núcleo de Base que o DM-Ilhéus tenta deslegitimar é o Núcleo da Resistência, que foi devidamente registrado junto do DM-Ilhéus em 24/09/2013, à época da presidência do companheiro José Carlos Mendes, conforme documentação em anexo e está de acordo com o que determina o art. 62 do Estatuto do PSOL:
 
“Art. 62 - Para serem reconhecidos como tal, os Núcleos de Base deverão cumprir os critérios inscritos no Art.11 e informar sua existência à Comissão Diretora Municipal.”
 
22.       Desde então o Núcleo da Resistência possui vida orgânica bastante intensa, sempre se posicionando e debatendo, com autonomia e democraticamente, questões políticas, conjunturais, programáticas e em relação à vida interna do PSOL, como deve ser na existência de um núcleo e como também prevê o art. 60, § 2º do Estatuto do PSOL[2].
 
23.       A existência de um Núcleo de Base com funcionamento regular deveria ser um motivo de orgulho ao PSOL, jamais de retaliação. Não é coincidência que, no estado do Rio de Janeiro, onde o PSOL tem vida real e já é visto como verdadeira alternativa pela sociedade, vários Núcleos de Base funcionam regularmente e contribuem para o crescimento do PSOL como partido amplo e de massas.
 
24.       Por esta razão, tal consideração feita pelo DM-Ilhéus mostra não só um desconhecimento do Estatuto Partidário, como uma profunda divergência de concepção partidária, não devendo ser amparada por aqueles que almejam um PSOL amplo, democrático e de massas.
 
Da Motivação Eminentemente Política para a Punição
 
25.       Não bastasse a ilegalidade devidamente comprovada no presente recurso, o último considerando trazido pela absurda Resolução do DM-Ilhéus traz a verdadeira motivação para a aplicação do afastamento:
 
Considerando a necessidade de afirmar a urgência da comissão de ética estadual se posicionar frente às denuncias a ela encaminhadas pelo presidente do partido no município, companheiro Edson Andrade e que a omissão sobre estas denuncias já difundidas na sociedade tem provocado enormes desgaste ao partido.”
 
26.       Resta comprovada a perseguição política feita com o militante Jorge Luiz. Por mais divergências que o atual Presidente do DM-Ilhéus possa ter com o recorrente, estas não podem ser motivo para a aplicação de uma penalidade, que só deve ser aplicada com a apresentação de provas concretas de infidelidade partidária, previstos no Estatuto Partidário e/ou descumprimento ao Programa do PSOL.
 
27.       Lamentável observar que tradições ruins existentes na esquerda configuram-se no presente caso. O PSOL surgiu como negação a esse tipo de prática de perseguição, queimação e aniquilamento político. Nosso partido tem que ser o espaço da diversidade e do amplo debate de ideias, jamais do silenciamento daquelas pessoas que, por ventura, pensem diferente das cúpulas partidárias, o que se assemelham às piores tradições da esquerda: o Stalinismo.
 
28.       A perseguição política ao recorrente se dá pelo fato de o mesmo denunciar uma série de irregularidades e descumprimento de resoluções partidárias por parte de membros do DM-Ilhéus, como por exemplo a participação nos atos do dia 15/03. E, diferentemente do que fez o DM-Ilhéus, tais denuncias são devidamente comprovadas pela documentação anexa.
 
III – O ARTIGO MENCIONADO NA RESOLUÇÃO NÃO PODE SER APLICADO AO CASO
 
29.       A vontade em aplicar uma punição a qualquer custo fez o DM-Ilhéus cometer grave erro ao apontar o dispositivo estatutário que embasasse o sanção. Vejamos o trecho da Resolução:
 
“O Diretório Municipal resolve de acordo com suas prerrogativas Art. 14 alínea ’’C’’ (sic), afastar do Partido, por tempo determinado, o Sr. Jorge Luiz Santos até que a apuração do Diretório Estadual seja concluída.”
 
30.       Basta uma simples análise do Estatuto do PSOL para inferirmos que o art. 14 alínea C não existe! Ademais, o artigo 14 prevê sanções a serem aplicadas a órgãos partidários, jamais a militantes:
 
“Art. 14 - Qualquer órgão partidário que descumprir, por ação ou omissão, o presente Estatuto, o Programa Partidário, ou não implementar e seguir as decisões emanadas do Congresso Nacional, Convenção Nacional e/ou Diretório Nacional, sofrerá as seguintes sanções:”
 
31.       Desta forma, não pode o recorrente ser punido com base em um dispositivo que não pode ser aplicado ao caso. Isto é demasiadamente irregular e descredencia totalmente a sanção aplicada.
 
            IV – DOS PEDIDOS
 
32.       Por todo o exposto, vem requerer do Diretório Nacional do PSOL o que se segue:
 
  1. O cancelamento da Resolução do DM-Ilhéus que determinou o afastamento do militante Jorge Luiz do PSOL devido a todas a ilegalidades apontadas no presente recurso;
     
  2. O imediato estabelecimento de todos os seus direitos partidários como filiado do PSOL.
     
33.       Por fim reitera que o compromisso do recorrente é na construção do PSOL Socialista amplo, democrático e de massas. A presente tentativa de intimidá-lo e calá-lo não vai abalar este compromisso com o partido que é infinitamente maior do que este lamentável episódio.
 
            Nestes termos, pede deferimento.
            Ilhéus (BA), 31 de março de 2015.
 
 
JORGE LUIZ SANTOS

CPF: 19xxxxxxx25

TAXISTAS ORGANIZADOS DA COOPTAXI E ASSTAXI DE ILHÉUS

WALDEMIR CORREIA SENDO
ENTREVISTADO  NA TV SANTA CRUZ

A partir de hoje(01), os taxistas de Ilhéus já estão alterando o valor da bandeirada dos seus taxímetros. No dia 18 de março deste ano a prefeitura publicou no Diário Oficial do município a autorização para tal. 

No dia de hoje, a Tv Santa Cruz nos entrevistou com o intuito de esclarecer a população de um modo em geral, os motivos que levou a Cooptaxi Cooperativa de Ilheus a elaborar a planilha que resultou no reajuste nas tarifas. Vale ressaltar a participação direta neste processo da Associação dos taxistas de Ilhéus- Asstaxi as duas únicas Entidades representativas dos taxistas ativas na cidade de Ilhéus.

A bandeirada passou de R$. 3,50 (três reais e cinquenta centavos) para R$. 4,10 (quatro reais e dez centavos) a hora parada passou de R$. 18,00 (dezoito reais) para R$. 23,40 (vinte e três reais e quarenta centavos).

quarta-feira, 1 de abril de 2015

Grande vazamento de água interdita trânsito em trecho da BR-324, na BA

Um grande vazamento de água deixa o trânsito congestionado na BR-324, perto da Jaqueira do Carneiro, em Salvador, no início da tarde desta quarta-feira (1º). De acordo com a ViaBahia, concessionária que administra a rodovia, em caráter de urgência foi inderditado o trecho do quilômetro 621 da rodovia nos dois sentidos.
Bahia (Foto: Reprodução/TV Bahia)Rompimento de tubulação afetou trânsito na BR-
324 (Foto: Reprodução/TV Bahia)
Em nota, a ViaBahia informou que houve o rompimento de uma tubulação que passa sob a rodovia e "que a equipe técnica da CCR Metrô Bahia, responsável pela obra, está no local estudando a situação para tomar as medidas necessárias". O G1 entrou em contato com a CC Metrô Bahia, que informou que está apurando o caso.
Já a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) informou que "está adotando as medidas necessárias para conter o vazamento provocado pelas obras do metrô de Salvador em uma adutora da empresa".
A Embasa afirma que ainda não foi possível concluir se o rompimento atingiu a adutora principal ou uma rede secundária do sistema de abastecimento da região metropolitana da capital baiana.
Trânsito
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a partir do quilômetro 621 da BR-324 foi formado um congestionamento, que chega até o final da rodovia, já no quilômetro 626. A PRF afirma que o problema afeta também outras regiões dentro da capital baiana, a exemplo das avenidas Paralela, Bonocô, Luís Eduardo Magalhães e ACM. Até por volta das 13h desta quarta-feira, a situação não havia sido normalizada.
Bahia (Foto: Reprodução/TV Bahia)Embasa diz que equipe está no local contendo vazamento (Foto: Reprodução/TV Bahia)

Homem é preso com drogas e diz que paga cadeia com orgulho: "Vá se queixar da Lava Jato"

Um homem foi preso em flagrante com arma e drogas no Parque São Cristóvão, na capital baiana. João Carlos Oliveira Barbosa, conhecido como Pernambuco, assumiu que estava com 1 kg de maconha.
— Aí é meu. Um quilo de maconha para criar meus dois filhos que estão internados em uma mesa de cirurgia, que governo nenhum dá. Governante trafica também e ninguém vai prender, apreendeu na Operação Lava Jato milhões e vê se polícia vai prender lá, prende não. Prende o pobre que bota 1 kg de maconha para vender, pra poder pagar a operação dele e duas crianças no hospital. Comprei para vender mesmo.
João Carlos disse que estava vendendo a droga para sobreviver. Ele afirmou que "paga cadeia com orgulho", pois estava passando fome e ninguém levava comida para a casa dele.
— Todo mundo tem direito de fazer o que deve para se manter, para não morrer. Vá se queixar da Operação Lava Jato, dos milhões que estão tirando de nós, das crianças que estão passando fome. Vá se queixar dos grandões lá de cima. R7 BA

Feriadão: Ministros do STF emendam a semana TODA

STFOs ministros do Supremo Tribunal Federal reeditaram o modelo do Carnaval, cancelaram a sessão desta terça-feira (31) e vão emendar a semana TODA. Assim como ocorreu no feriadão anterior, o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, viajou em missão oficial e só retornará na próxima semana.
No Carnaval, o presidente da Corte cumpriu agenda oficial na Itália e na Inglaterra. A sessão de quinta-feira, logo após quarta-feira de cinzas, foi cancelada e só retornaram na semana seguinte. Dessa vez, o ministro foi para a China. Ele particpa do Fórum de Justiça do BRICs e tem compromissos até a quarta-feira (1º).
Na segunda-feira (30), o tribunal informou que as sessões ordinárias de julgamento das Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) previstas para esta terça-feira (31) foram canceladas. "A determinação foi da presidente da Primeira Turma, ministra Rosa Weber, e do presidente da Segunda Turma, ministro Teori Zavascki", justificou. BRASILPOST

Companhias aéreas no Brasil terão que manter dois tripulantes em cabine de comando em todas as fases do voo

AVIAO
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) comunicou nesta terça-feira (31), que todas as empresas de aviação brasileiras deverão manter pelo menos duas pessoas permaneçam nas cabines de comando de uma aeronave em todas as fases do voo. Isso significa que, caso um dos comandantes precise se ausentar da cabine, um comissário deverá ficar lá dentro.
A recomendação vem uma semana após o acidente com o Airbus A320 daGermanwings. De acordo com investigadores, o copiloto da aeronave, Andreas Lubitzdeliberadamente derrubou o avião após ficar sozinho dentro da cabine de comando, quando o piloto foi ao banheiro. Toda sas 150 pessoas a bordo morreram na queda.
A norma já foi adotada em diversos países do mundo. Entre as empresas brasileiras, apenas a TAM confirmou que já contava com o procedimento - recomendado desde os atentados de 11 de setembro de 2001 pelas autoridades de aviação americanas - em seu manual de operações gerais mesmo antes do acidente.
Segundo a assessoria de imprensa da Anac, a recomendação passa a vigorar imediatamente, e todas as empresas brasileiras já foram comunicadas sobre a nova regra. O dispositivo, segundo a agência, pode ser revisto em função "de sua execução ou de novas informações sobre o acidente com o voo 4U9525."
caixa-preta com os parâmetros de voo da aeronave da Germanwings ainda não foi encontrada e, de acordo com os investigadores, pode ajudar a esclarecer as circunstâncias do acidente. BRASILPOST

Com reajuste em benefícios, deputado federal passa a custar até R$ 176 mil por mês

A partir desta quarta-feira (1º), as cotas e ajudas de custo dos deputados serão reajustadas e os parlamentares da Câmara vão receber até R$ 141 mil por mês em benefícios além de seus salários — de R$ 33.763. Portanto, o custo mensal de um deputado federal passará a ser de até R$ 176.354,61 a partir desta quarta-feira (1º).
O pacote inclui verba de gabinete, a cota parlamentar (“cotão”) e o auxílio-moradia. Os benefícios recebidos pelos parlamentares todos os meses servem, entre outros fins, para custear de passagens aéreas, pagar salário de assessores, alugar carro ou avião e contratar segurança privada (veja quadro abaixo).
O aumento nos benefícios faz parte das promessas de campanha de Eduardo Cunha(PMDB-RJ) para a Presidência da Câmara. Como Cunha ganhou a disputa, chegou a hora de compensar os deputados. Os novos valores das cotas parlamentares passam a valer a partir de hoje.
A cota parlamentar — ou “cotão” — varia conforme o Estado, sendo que Roraima terá o maior valor: passa de R$ 41.612 para R$ 44.941 a partir de hoje. Com o salário e outros benefícios, um deputado do Estado passará a custar até R$ 176.354,16 por mês aos cofres públicos.
Por outro lado, pela proximidade da Casa, o Distrito Federal tem o menor “cotão”: R$ 30.215 agora contra R$ 27.977 até o mês passado. Com isso, um parlamentar do DF custará até R$ 161.628,66 por mês incluindo o pacote de benefícios e o salário.
Salário maior
Em janeiro deste ano, os salários dos deputados também aumentaram. Agora, eles recebem R$ 33,7 mil — contra R$ 26,7 mil pagos até o ano passado.
Ao todo, são 513 parlamentares eleitos ou reeleitos nas Eleições 2014. Sendo assim, o brasileiro banca R$ 17,3 milhões por mês para custear a permanência dos políticos no cargo só de salários.
R7

Bizarro: cabra dá à luz cabrito com 'rosto humano'. Veja o vídeo



Mãe já pode registrar o filho sem necessidade da presença do pai

A norma sancionada pela presidente Dilma equipara legalmente mães e paisA partir desta terça-feira (31/3) mães poderão se dirigir aos cartórios para providenciar o registro de nascimento de seus filhos. A autorização está prevista na Lei 13.112/2015, publicada no Diário Oficial da União.
A norma sancionada pela presidente Dilma Rousseff equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido.
Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias. Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração.
Antes da publicação da lei, era exclusiva do pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias desde o nascimento. Apenas se houvesse omissão ou impedimento do genitor, é que a mãe poderia assumir seu lugar.
O texto que deu origem à Lei (PLC 16/2013) foi aprovado pelo Senado no dia 5 de março.
Declaração de nascido
O texto deixa claro que será sempre observado artigo já existente na Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973) a respeito da utilização da Declaração de Nascidos Vivos (DNV) para basear o pedido.
Pelo artigo citado (artigo 54), o nome do pai que consta da DVN não constitui prova ou presunção da paternidade. Portanto, esse documento, emitido por profissional de saúde que acompanha o parto, não será elemento suficiente para a mãe indicar o nome do pai, para inclusão no registro.
Isso porque a paternidade continua submetida às mesmas regras vigentes, dependendo de presunção que decorre de três hipóteses: a vigência de casamento (artigo 1.597 do Código Civil); reconhecimento realizado pelo próprio pai (dispositivo do artigo 1.609, do mesmo Código Civil); ou de procedimento de averiguação de paternidade aberto pela mãe (artigo 2º da Lei 8.560/1992).

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Vídeo mostra momentos de descontração antes de acidente matar empresario após bater em fundo de carreta

Foi na manhã do ultimo sábado(28) que um grave acidente aconteceu na Grande Florianópolis  no Morro dos Cavalos, BR 101, onde deixou uma pessoa morta após bater contra uma carreta.
Vanderlei Machado, 35 anos, dirigia uma caminhonete L200 quando colidiu na traseira de uma carreta. O acidente repercutiu no estado de Santa Catarina por conta de um vídeo que o motorista gravou minutos antes do acidente, no vídeo Vanderlei mandava beijo, e desejava feliz aniversario para o compadre. Vanderlei era casado e pai de dois filhos. VERDINHO

Veja no vídeo Vanderlei mandando recado para o compadre antes do acidente:

Homem é preso acusado de estuprar vizinho de 7 anos

A polícia prendeu o acusado de estuprar um menino de sete anos, em Serrinha, distante 182 km de Salvador.  Dorival Alves da Silva, o "Dori", foi detido, na segunda-feira, 30, por uma equipe da Delegacia Territorial (DT) da cidade.
Segundo a polícia, o crime aconteceu na sexta-feira, 27, depois que Dorival atraiu o garoto, que é seu vizinho, para sua casa. O crime só foi descoberto no dia seguinte, depois que a própria vítima contou à sua mãe o que havia acontecido.
O menino foi submetido a exame de corpo de delito, no qual ficou constatado a violência praticada contra ele. Custodiado na carceragem da DT/Serrinha, Dorival vai responder à Justiça pelo crime estupro de vulnerável. ATARDE

PROJETO DOBRA PUNIÇÃO PARA QUEM APLICA GOLPE EM IDOSOS

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (30) o Projeto de Lei 6920/10, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que dobra a pena de reclusão para estelionato, atualmente de um a cinco anos, se o crime for cometido contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
O projeto. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Danilo Forte (PMDB-CE) e ainda será analisado ainda pelo Senado.
Segundo o autor do projeto, cresce o número de golpes cometidos contra idosos com o intuito de retirar dinheiro deles. Ele cita exemplo de uma quadrilha que induzia os idosos a crer que tinham dinheiro para receber do Fundo 157, um fundo de ações que foi criado pelo governo militar no final dos anos 1960.
“O golpe rendia entre R$ 7 mil e R$ 15 mil para a quadrilha. A mudança da pena desestimula esse tipo de crime em que os criminosos se valem da vulnerabilidade da vítima para dela tirar proveito”, afirmou Márcio Marinho.
http://diariodopoder.com.br/noticia.php?i

CÂMARA AUMENTA PENA PARA USO DE EXPLOSIVO NO FURTO DE CAIXA ELETRÔNICO

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31) proposta que aumenta a pena pelo uso de explosivos no furto qualificado. A ideia é coibir as explosões de caixas automáticos em bancos. A matéria deve ser votada ainda pelo Senado.
A pena atual para o furto simples é de reclusão de 1 a 4 anos e multa. O texto aprovado eleva essa pena para 3 a 8 anos de reclusão em caso de uso de explosivos. O autor do projeto original é o deputado Alexandre Leite (DEM-SP).
Nas votações, inicialmente foi aprovado o aumento da pena atual em 2/3 por meio de um substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
Entretanto, nova votação de uma emenda do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) elevou a pena para 3 a 8 anos de reclusão. Leitão relatou o projeto em nome da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. DIÁRIO DO PODER