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sábado, 29 de abril de 2017

Apreendido menor acusado de matar e arrancar a orelha de idoso

Apreendido menor acusado de matar e arrancar a orelha de idoso em Teixeira de Freitas
Nesta sexta-feira, dia 28 de abril, o Setor de Inteligência da 87ª Companhia Independente de Polícia Militar de Teixeira de Freitas (CIPM), realizou trabalhos de campo e logrou êxito ao identificar e apreender o principal acusado de ter matado o idoso Diogo Alves de Oliveira, de 73 anos de idade, crime ocorrido na última quinta-feira, na Rua Coqueiro, no Bairro Caminho do Mar 2.
O acusado trata-se de um adolescente de 16 anos de idade, que já possui diversas passagens na polícia, sendo conduzido pela última vez em janeiro de 2017, onde foi encontrado com certa quantidade de drogas e uma arma de fogo. O adolescente é acusado de ser autor de outros homicídios, e já vinha sendo investigado pelo Núcleo de Homicídio e Tráfico (NHT), da Polícia Civil. Além de ter matado o idoso, o adolescente é acusado de ter arrancado a orelha da vítima.
O adolescente foi conduzido à sede da 8ª COORPIN pra ser ouvido pelo delegado Manoel Andreetta, responsável pelo inquérito da morte do idoso. A Polícia Militar informa que continua com equipes em campo e outros envolvidos no assassinato com requintes de crueldade podem ser presos a qualquer momento. (Da redação TN)

Homem é encontrado morto com sinais de violência na zona rural de Ibirataia

Homem foi encontrado morto na frente de sua residência (Foto: Tesouras Notícias)
A Polícia Militar juntamente com a Polícia Civil foram informadas por moradores da região da Serra Bonita sobre um homicídio praticado, provavelmente, na noite da última quinta-feira (27). A vítima foi identificada como Genildo de Jesus Soares, 56 anos conhecido pelo apelido de "Buji". Aparentemente, o homem foi morto a pauladas em frente a sua casa. O Departamento de Polícia Técnica de Jequié também foi acionado e realizou o levantamento cadavérico, encaminhando o corpo para a cidade de Jequié a fim de realizar os procedimentos cabíveis. A Delegacia de Ibirataia irá investigar o crime. *Blog Ocorrência Policial

quinta-feira, 27 de abril de 2017

Ilhéus - Pré–selecionados do MCMV do Rio Cachoeira têm entrevista técnica a partir de terça


Com objetivo de garantir os direitos sociais das famílias que se enquadram no perfil exigido pelo Ministério das Cidades e comprovar as informações declaradas no ato da inscrição, a Prefeitura de Ilhéus, através da secretaria de Desenvolvimento Social do município, convoca a partir da próxima terça- feira, 02, os pré–selecionados no Programa “Minha Casa Minha Vida, do Conjunto Habitacional Rio Cachoeira, situado no bairro Banco da Vitória.

As entrevistas serão realizadas no setor de habitação, na sede da secretaria, na Rua Vereador Mário Alfredo, S/N, bairro Conquista, das 07h30 às 13 horas, encerrando na sexta–feira, 05. Os pré–selecionados devem levar obrigatoriamente os seguintes documentos originais e xerox: RG, CPF, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento e Casamento, Contrato de Aluguel, os três últimos recibos de pagamento, comprovante de residência e renda, atualizados.

Na terça-feira, dia 02, deverão comparecer os pré–selecionados cujos nomes comecem com as letras A, B, C, D, E. Na quarta - feira, 03, será a vez das letras iniciais F, G, H, I, J, K. Quinta– feira, 04, L, M, e na sexta– feira, 05, último dia das entrevistas, serão as letras N, O, P, Q, R, S, T, U, V, W, X, Y E Z.

O coordenador do setor de Habitação, Welder Santos, ressalta que devem comparecer apenas aqueles que foram pré– selecionados para o Conjunto Habitacional Rio Cachoeira, do bairro Banco da Vitória e que todos devem levar os documentos exigidos para confirmação dos dados durante a entrevista técnica.  
“Nossa equipe trabalhará exclusivamente durante esses quatros dias para atender a estas exigências. As demandas de consultas e outras informações serão retomadas no dia 08 de maio”, destacou.

 Perfil Técnico
Os critérios para diagnóstico sobre quem, de fato, tem direito ao benefício são o perfil socioeconômico, a vulnerabilidade social, visita técnica e pesquisa imobiliária a partir da inscrição do IPTU. 
Secretaria de Comunicação Social – Secom

PM não adere à Greve Geral e policiamento é garantido na sexta-feira (28)

http://varelanoticias.com.br/pm-nao-adere-a-greve-geral-e-policiamento-e-garantido-na-sexta-feira-28/A Secretaria de Segurança Pública e o Comando-Geral da Polícia Militar (PM) afirmaram que os servidores dessa área não vão aderir à Greve Geral e que o policiamento é garantido em todo o Estado durante a sexta-feira (28).
Em entrevista ao VN, o presidente da Associação de Policiais e Bombeiros do Estado da Bahia (Aspra), Marco Prisco, lamentou os boatos de uma possível greve e garantiu que os policiais militares vão trabalhar nesta sexta.
Caso haja algum bloqueio em estradas, vias ou rodovias, a PM afirma que vai trabalhar para a liberação dos espaços e espera ainda que as manifestações sejam pacíficas.

UESC SUSPENDE ATIVIDADES NESTA SEXTA-FEIRA DE GREVE


Em portaria publicada hoje (27), o reitor em exercício da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), Evandro Sena, suspendeu o funcionamento da instituição nessa sexta-feira (28).



Conforme a portaria, a medida considera comunicado da Rota Transportes para a UESC, informando que os funcionários da empresa aderiram à greve geral.

PREFEITURA DE ILHÉUS SUSPENDE EXPEDIENTE NESTA SEXTA

Em virtude da greve geral nacional, um protesto contra as reformas trabalhista e da Previdência defendidas pelo governo federal, o prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre Sousa, assinou hoje (27) pela manhã um decreto municipal que suspende o expediente nesta sexta-feira (28).

Estão mantidos em funcionamento apenas os serviços considerados essenciais nos setores da saúde, limpeza pública, iluminação, trânsito e segurança. O decreto também suspende as aulas da rede municipal, visando garantir a segurança e a integridade os alunos. O prefeito de Ilhéus ainda informa que, posteriormente, sua equipe irá negociar com os sindicatos a reposição da aula suspensa, sem prejuízos aos estudantes.

ILHÉUS EM RESUMO 

TRANSPORTE URBANO SÃO MIGUEL DE ILHÉUS LTDA ajuíza interdito proibitório

PODER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA DO TRABALHO
 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus 
Interdito 0000342-31.2017.5.05.0493 
AUTOR: TRANSPORTE URBANO SÃO MIGUEL DE ILHÉUS LTDA 
RÉU: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE ILHÉUS 

DECISÃO 


1 - RELATÓRIO TRANSPORTE URBANO SÃO MIGUEL DE ILHÉUS LTDA ajuíza interdito proibitório, em face SINDIROD - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE ILHÉUS com pedido de liminar inaudita altera pars pleiteando a determinação da suspensão de atividades da ré que dificultem ou interrompam as atividades regulares da autora. Relata a autora que o sindicato demandado se utilizou da mídia falada, escrita e televisionada para anunciar a paralisação total do serviço de transporte público de passageiros na cidade de Ilhéus a partir de 00:00 da manhã, dia 28.04.2017. Ressaltou ainda que o demandado veiculou que serão realizados atos impedindo a livre circulação dos funcionários e veículos, procedendo com barreiras nas garagens das empresas concessionárias Viametro e São Miguel.

 Junta aos autos notícias divulgadas nos meios de comunicação atestando o quanto relatado. Alega, por conseguinte, que o serviço de transporte urbano possui natureza de serviço público essencial à coletividade, não havendo, assim, aparato legal que autorize a cessação total de fornecimento do mesmo. 

2 - FUNDAMENTAÇÃO 

2.1. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA A competência para apreciação e julgamento do interdito proibitório derivado da relação de emprego é da Justiça do Trabalho, por força da alteração promovida na CF/88 pela EC nº 45/2004 e de acordo como conteúdo da Súmula Vinculante nº 23 do STF: "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada". 

2.2. COMPETÊNCIA FUNCIONAL Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: JOSE CAIRO JUNIOR - Pág. 1 Os órgãos de primeira instância da Justiça do Trabalho não possuem competência funcional para declarar a ilegalidade de movimento paredista, pois essa atribuição cabe, originariamente, aos Tribunais, de acordo com a jurisprudência dominante que classifica a greve, quando resistida, como dissídio coletivo. Sendo assim, é indiferente para análise da pretensão autoral a circunstância do sindicato não observar os requisitos da Lei nº 7.783, como por exemplo, negociação coletiva prévia (art. 3º); convocação de assembleia extraordinária para decidir sobre a greve (art. 4º); notificação da entidade patronal sobre a decisão pelo movimento paredista com antecedência de 48 ou 72 horas, conforme o caso (art. 3º, parágrafo único); efetivo mínimo em caso de greve em atividades essenciais; etc.

 Todavia, o interdito proibitório visa preservar o patrimônio do autor da demanda do esbulho e da turbação, destacando-se o seu caráter inibitório acompanhado de preceito cominatório na forma prevista pelo art. 567 do CPC, atraindo a competência das Varas do Trabalho. Forçoso concluir, assim, pela incompetência deste juízo para apreciar o pedido de manutenção de 80% do efetivo laboral dos integrantes da categoria profissional da parte ré durante o movimento grevista. 

2.3. MÉRITO 

No caso específico das relações trabalhistas, o objetivo do interdito proibitório se traduz no direito que o empregador tem de desenvolver sua atividade econômica, sem principal patrimônio, mas com respeito ao exercício do direito de greve. Portanto, a empresa não tem o direito de fundamentar a sua pretensão, que é a necessidade de manter a sua atividade econômica, no simples fato da ausência coletiva e temporária da prestação de serviço dos seus empregados (greve). Inclusive, a legislação vai mais além ao permitir o uso "de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve; e a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento (art. 6º, I e II, da Lei nº 7.783)".

Qualquer procedimento utilizado pela entidade sindical que ultrapasse esses limites não encontra guarida no ordenamento jurídico pátrio. No caso em apreço, a parte autora demonstrou, por meio de instrução sumária, que a parte ré pretende fazer uso de outros procedimentos não previstos em lei com o objetivo de paralisar a atividade empresarial. Na mídia juntada ao processo há um arquivo de áudio no qual contém declarações do Presidente do Sindicato réu prestadas em uma entrevista concedida para a FM GABRIELA. 

Em sua fala, o Presidente da parte ré afirma que "nenhum coletivo vai sair da garagem, vai ficar todos detidos lá". Ao perguntar se o Assinado eletronicamente. 

A Certificação Digital pertence a: JOSE CAIRO JUNIOR http://pje.trt5.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=17042713572807600000019879561 Número do documento: 17042713572807600000019879561 Num. 09a63a6 - 

Pág. 2 sindicato iria fazer piquete na porta das garagens das empresas durante todo dia, o presidente responde afirmativamente e acrescenta ao repórter "para não sair nada e ficar tudo paradinho, quietinho". Desse modo há prova suficiente de que o réu tentará impedir a entrada de empregados que desejam trabalhar voluntariamente durante o dia 28.04.2017, o que se afigura como conduta antissindical e abuso de direito de greve. 

Considerando que não há direito absoluto, a possibilidade concreta do exercício abusivo do direito de greve garante a parte autora a tutela jurisdicional inibitória antecipada, pois demonstrada a probabilidade do direito e o perigo do dano (art. 300 do Código de Processo Civil utilizado subsidiariamente ao processo laboral). A obrigação de não-fazer consiste em vedar que o réu se utilize de meios abusivos para evitar que os integrantes da sua categoria profissional prestem serviços voluntariamente, tais como "piquetes", "barreiras" e "corredor-polonês" nos portões da autora; destruição do patrimônio da empresa; utilização de veículos, de propriedade da empresa ou não, na via pública para com isso impedir a sua circulação e outros procedimentos semelhantes e como o mesmo objetivo. 

A inobservância desta determinação judicial implicará a responsabilidade da parte ré de pagar multa de R$100,000,00 em favor da parte autora. A eventual manifestação de livre pensamento da parte ré e dos seus integrantes, assegurado pela Constituição Federal, inclusive para persuadir os colegas de trabalho, deverá ser realizada respeitando-se a distância mínima de 50 metros das garagens, sob pena de incidência da mesma sanção já mencionada. Fica desde já assegurada as partes a utilização de todos os meios de prova para demonstrar o cumprimento ou não desta decisão, principalmente filmagens do dia da paralisação. 

3 - CONCLUSÃO 

Dessa forma, CONCEDE-SE A TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, na forma da fundamentação supra para determinar que o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE ILHEUS: se abstenha de utilizar meios abusivos para evitar que os integrantes da sua categoria profissional prestem serviços voluntariamente, tais como "piquetes", "barreiras" e "corredor-polonês" nos portões da autora; destruição do patrimônio; utilização de veículos, de propriedade da empresa ou não, na via pública para com isso impedir a sua circulação, bem como outros procedimentos semelhantes com o mesmo objetivo; respeite a distância mínima de 50 metros das entradas das garagens, para fazer manifestações pacificas de adesão voluntária dos integrantes da categoria profissional, sob pena de incidência da mesma sanção já mencionada. Assinado eletronicamente. 

A Certificação Digital pertence a: JOSE CAIRO JUNIOR http://pje.trt5.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=17042713572807600000019879561 

Número do documento: 17042713572807600000019879561 Num. 09a63a6 - Pág. 

Em caso de descumprimento, a parte ré será condenada ao pagamento de multa no valor de R$100.000,00. 

Intimem-se as partes com urgência. 

ILHÉUS/BA., em 27 de abril de 2017. 



JOSE CAIRO JUNIOR 
J
uiz(a) do Trabalho Titular

POLICIAMENTO NAS RODOVIAS SERÁ REFORÇADO PARA “OPERAÇÃO DIA DO TRABALHADOR”

A “Operação Dia do Trabalhador” será iniciada no sábado (29), a partir das 8h da manhã, em toda área de responsabilidade da Companhia Independente de Polícia Rodoviária de Itabuna (CIPRv/Itabuna). O intuito é garantir aos cidadãos um trânsito mais seguro, reduzindo o número de acidentes nas rodovias estaduais. 

Os policiais rodoviários, em motocicletas e viaturas, irão efetuar o policiamento ostensivo principalmente nos trechos que dão acesso ao litoral sul baiano, através das abordagens, realizando a fiscalização de documentos, busca pessoal, dentre outros.

A “Operação Dia do Trabalhador” seguirá até a próxima terça-feira (02), as 8h da manhã,  sob o comando do Ten Cel PM Câmara, comandante da Unidade Operacional Especializada. Para o Comandante, a realização das Blitze é fundamental para coibir possíveis crimes nas rodovias e diminuir o número de acidentes. “Com o feriado, as pessoas tendem a exceder em bebidas e esquecem a segurança. As abordagens e fiscalizações são importantes para que o condutor fique alerta, preservando a sua vida e a dos outros”, alertou.

De acordo com o Major PM Brito Junior, Subcomandante da Unidade, haverá a utilização de etilômetros nas abordagens. "As nossas estatísticas em redução de acidentes são um estímulo para determinar uma conduta mais rigorosa para sensibilizar a população para não fazer uso de bebidas antes de dirigir", ressaltou.

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VÍDEO: Três pessoas morrem em acidente com micro-ônibus de Guanambi na BR-122


Três pessoas morreram após um micro-ônibus da empresa Júnior Transporte, perder o controle e sair da pista. O micro-ônibus realizava o transporte de pessoas entre Guanambi, no Sudoeste da Bahia e Montes Claros, no Norte de Minas.
O Corpo de Bombeiros de Janaúba informou ao portal Folha do Vale, que o motorista do micro-ônibus perdeu o controle e acabou capotando o veículo, vindo atingir um carro de passeio tipo celta da cidade de Rio Pardo, também no Norte. Segundo o Corpo de Bombeiros, o acidente aconteceu nas imediações da cidade de Monte Azul, no início da noite da última quarta-feira,26 de abril, na MG-122. Assista o vídeo:

Foram três pessoas mortas, entre elas, duas crianças de 4 meses e 10 anos. Equipe do Serviço de Atendimento Móvel a Urgência (SAMU-192) e o Corpo de Bombeiros estiveram no local realizando os primeiros atendimentos às vítimas. Muitas delas ficaram presas às ferragens e foram levadas para hospitais da região. // Folha do Vale.

LAJE: Enfermeiras tiram selfies em hospital na hora do serviço e revoltam pacientes. VÍDEO

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra o momento em que as profissionais riem enquanto tiram fotos e chegam a convidar uma médica para participar da algazarra. Jeisiane Pereira Ferreira, uma das acompanhantes dos pacientes que aguardavam atendimento no Hospital Municipal de Laje, denunciou através de um programa de rádio da Recôncavo FM sobre sua revolta com a situação, “minha avó foi atendida pelo médico e precisa tomar a medicação. É um absurdo o que está acontecendo”, disse revoltada.

A denunciante acrescentou ainda que usará o vídeo como prova e irá protocolar uma denúncia no MP (Ministério Público) contra a Unidade hospitalar e a equipe de saúde que participou da ‘brincadeira’, “na tarde da última sexta feira (21), minha avó, uma senhora de 84 anos que tem câncer de abdômen, passou mal e precisou ser levada ao hospital, após ser atendida pelo médico que prescreveu o medicamento que seria tomado, ficou aguardando por mais de 40 minutos e a medicação não foi aplicada por causa desse caso, as equipes de enfermagem foram bater selfies enquanto o ambulatório estava cheio de pacientes”, acrescenta. No vídeo é possível ver quando a mulher pega a avó no colo e sai do local revoltada. Assista o vídeo:

Fonte: Voz da Bahia

Proibição da captura do guaiamum é adiada para 2018

guaiamum valença baO Ministério do Meio Ambiente adiou para o dia 30 de abril de 2018 a proibição da captura e comercialização do guaiamum e outras espécies no Brasil, através de uma portaria. A medida foi publicada no Diário Oficial da União(DOU).
Vale ressaltar que a captura e comercialização do guaiamum já estavam proibidas desde o dia 1º de março no país, exceto as empresas que haviam declarado o estoque do crustáceo poderiam comercializar até o domingo (30/04).

Segundo o diretor do Departamento de Conservação e Manejo de Espécies do MMA, Ugo Vercillo, a medida é importante para a preservação das espécies. “Considerando que algumas espécies foram identificadas como sendo passíveis de uso e que a orientação para a sua conservação remete ao uso sustentável, o ministério resolveu, então, publicar essa nova portaria que dá mais um ano para que sejam estabelecidas, de forma estruturada, as medidas para o manejo sustentável”, explicou Vercillo.

Portaria
Segundo o Portal Brasil, a Portaria 445/2014 protege 475 espécies, classificadas nas categorias "extintas na natureza", "criticamente em perigo", "em perigo" e "vulnerável". Estudos apontaram indícios de que a pesca sustentável de 14 espécies poderia ser compatibilizada com a recuperação das populações. Com isso, em setembro do ano passado, o MMA publicou outra portaria, a 395/2016, que prorrogou os efeitos da lista até 1º de março de 2017 para essas espécies. A nova portaria, 161/2017, além de permitir a prorrogação, acrescenta mais uma espécie à lista: o budião azul.
Nas Malhas da Lei com
informações do Portal Brasi

Sindicato dos Radialistas de Ilhéus apoia a Greve Geral desta sexta-feira, 28 de abril

Sindicato dos Radialistas de Ilhéus apoia a Greve Geral desta sexta-feira, 28 de abrilO Sindicato dos Radialistas de Ilhéus estará animando e mobilizando a categoria para participarem da Greve Geral desta sexta-feira (28), convocada pelas centrais sindicais e movimentos sociais, em defesa dos direitos trabalhistas e da aposentadoria digna no país.
Para barrar as propostas de terceirização ilimitada e as reformas trabalhistas e previdenciárias que tramitam no Congresso Nacional, trabalhadores e trabalhadoras vão cruzar os braços em todo o Brasil, a exemplo dos dias de mobilização e paralisação que levaram milhares às ruas em março último.
Sindicatos articulados na luta conjunta
Diversas entidades do ramo da comunicação em todo o país estão deliberando pela unidade para mobilizar os trabalhadores  em defesa das Convenções Coletivas, da legislação trabalhista e do amplo acesso à Justiça do Trabalho.
O Sindicato dos Radialista de Ilhéus expressa seu repúdio às propostas do governo  Michel Temer (PMDB) para precarizar o trabalho, desmontar garantias trabalhistas e a Previdência Social.
Portanto, nesta 5ª feira, 27/04, às 19 hs, o Sindicato dos Radialistas de Ilhéus estará realizando uma assembleia ordinária (ACI-Ilhéus), sob coordenação do Delegado sindical, Dino Rocha, para discussão de pauta pertinente aos interesses da classe e, principalmente avaliação prévia e decisão quanto aos procedimentos inerentes ao dia 28/04.
Ilhéus, 26 de abril de 2017.
Elias Reis
Presidente

Noite sangrenta em UNA deixa 2 baleados em estado grave

Tiroteio no Outeiro
Nesta quarta-feira (26) por volta das 22h30, dois homens baleados deram entrada no Hospital Municipal Frei Silvério, em estado grave.
Segundo informações preliminares, as vítimas foram baleados em um tiroteio no distrito de Outeiro, próximo a região do Jacó entre o município de Una e Santa Luzia.
Ainda segundo informações, as vítimas foram transferidos na Ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, para o Hospital Regional da cidade de Ilhéus.
A motivação do tiroteio é desconhecido. Até o momento não tiveram seus nomes identificados. Mais informações a qualquer momento. UNA NEWS

68ª CIPM APREENDE DROGAS NO BAIRRO CONQUISTA

Na manhã desta quarta-feira (26), após rondas ostensivas no bairro Conquista, a guarnição do PETO68 avistou um indivíduo em atitude suspeita e esse,por sua vez,  tentou evadir o local ao notar a presença dos policiais, mas foi alcançado pela Guarnição. Trata-se de um menor de 15 anos. Ao proceder com a abordagem policial, foram encontradas 38 pedras de Crack, quantia de R$ 97,95 é um celular da marca Samsung.

Material apreendido:

✅ 38 pedras de Crack.

 O envolvido, acima mencionado, e o material apreendido foram conduzidos à DP para as adoções das medidas legais.

Sua denúncia anônima fortalece a nossa corrente do bem. Ajude a Polícia Militar a combater o crime em sua localidade!

#68cipm
#OServiçoNãoPara
#PMeComunidadenacorrentedobem
                   
DENUNCIE!

📞Zap Denúncia: 98886-3997
📞 Central 24h: 99944-8374
Insta: @68cipm
Face: 68 CIPM Ilhéus/Centro

quarta-feira, 26 de abril de 2017

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