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segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Vistoria veicular periódica para licenciamento de automóveis é suspensa

Por Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)
Resultado de imagem para vistoria veicular DETRANEstá suspensa a obrigatoriedade de vistoria veicular periódica para licenciamento anual de automóveis, conforme estabelece a Portaria nº 2045/2012, do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA). A revogação do procedimento, determinada pelo governador Rui Costa, tem validade a partir desta segunda-feira (5).  Além disso, também foi determinado que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) elabore parecer sobre a matéria com o objetivo de fundamentar a decisão final do Governo do Estado sobre a questão. 
 
Antes de embarcar para a primeira viagem oficial à Europa, na tarde deste domingo (4), Rui explicou que levou em consideração os questionamentos feitos pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e pela Associação Baiana de Defesa e Proteção aos Condutores de Veículos (ABCV) para aplicar a medida. “Desta maneira, vamos garantir também a desoneração do cidadão", acrescentou o governador. Ele explicou que a vistoria no modelo atual estará suspensa até parecer da PGE.
 
Ainda de acordo com a ordem do governador, continua obrigatória a realização de vistoria veicular para transferência de propriedade ou de domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, norma definida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e aplicada em todos os estados brasileiros. 
 
De acordo com o diretor-geral do Detran-BA, Mauricio Bacelar, “além da suspender a vistoria que estava sendo realizada nos automóveis com mais de cinco anos desde janeiro deste ano, nós vamos consultar formalmente o Denatran para que o órgão federal emita parecer sobre a Portaria, mesmo ciente de que é competência do Detran estadual estabelecer as condições de licenciamento”. 
 
Publicada em dezembro de 2012, a Portaria 2045/2012 tornou obrigatória a vistoria para o licenciamento anual para automóveis com mais de 10 anos, a partir de janeiro de 2014; com mais de cinco anos, a partir de janeiro de 2015; e com mais de 1 ano, a partir de 1º de janeiro de 2016.

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