Após quatro meses preso, Joseilton Jorge da Conceição, de 25 anos, foi condenado a 20 anos de prisão em regime fechado, por estupro de uma turista de Brasília, na praia da Ponta do Mutá, em Barra Grande, na península de Maraú, no Sul da Bahia. O julgamento aconteceu na última terça-feira, dia 23.
A decisão é do juiz Alysson Camilo Floriano da Silva, da Vara Criminal de Itacaré. O réu, que está preso, não poderá recorrer em liberdade. As informações são do Tribunal de Justiça.
A turista, que tem 34 anos, foi violentada no dia 10, de fevereiro, na Praia da Ponta do Mutá. Ela caminhava pela praia quando foi abordada pelo acusado. Em depoimento, ela afirmou que tentou se livrar do estupro, mas foi agredida com socos e chutes, antes de ser violentada sexualmente.
De acordo com o ex-delegado titular de Maraú, Marcos Augusto Larocca, Joseilton foi reconhecido pela vítima por meio de fotografias. A roupa usada por ele no momento do estupro também foi apreendida e encaminhada para a perícia. De acordo com a Polícia Civil, essa não é a primeira vez que o jovem teria se envolvido nesse tipo de crime. “Em 2014, Joseilton, que é pescador, foi conduzido para o posto policial de Barra Grande, suspeito de ter importunado sexualmente uma mulher”, afirmou o delegado.
Publicado com exclusividade no Portal Barra Grande 24horas, o caso teve grande repercussão em toda Bahia, sendo noticiado em emissores de TV, rádios e nos principais sites de notícia do estado.
VEJA SENTENÇA:
Sentença: … Dessa forma, em atenção ao disposto na parte final do caput, do art. 70 do Estatuto Repressivo, as penas devem ser aplicadas cumulativamente, o que me faz tornar definitiva a reprimenda em 20 anos de reclusão e em 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, calculados á razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido. (…) No caso ora analisado, considerando-se que JOSEILTON JORGE DA CONCEIÇÃO permaneceu preso durante toda a instrução criminal e que estão inalteradas as circunstâncias fáticas que renderam ensejo à prisão cautelar, somadas à necessidade de, doravante, garantir a aplicação da lei penal e manter a ordem pública, mantenho a prisão preventiva do sentenciado, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. Custas pelo senenciado, nos termos do art. 804 do CPP. Itacaré(BA), 23 de julho de 2019. Alysson Camilo Floriano da Silva – Juiz de Direito.
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