O Congressso Nacional derrubou, nesta terça-feira (28/5), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à “Lei das Saidinhas”. Passa a valer, assim, o texto inicialmente aprovado pelo Legislativo, que prevê a proibição às saídas temporárias de detentos para visitar a família.
Apenas poderão deixar as cadeias os detentos em regime semiaberto que tenham autorização para estudar, pelo tempo necessário às aulas, conforme emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União-PR). São excluídos desse benefício aqueles condenados por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.
As saidinhas, ou saidões, costumavam ocorrer em datas comemorativas, como Dia das Mães, Páscoa e Natal. O número de detentos que não retornaram às prisões após desfrutarem das saídas temporárias passou dos 15 mil no ano passado, conforme dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen).
À época do veto, o Executivo justificou a decisão ao afirmar que a proibição atenta contra valores fundamentais da Constituição, como o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da individualização da pena, e obrigação que tem o Estado de proteger a família.
A saída temporária de presos para atividade de convívio social era prevista na Lei de Execução Penal, que entrou em vigor em 1984, sancionada pelo último presidente da ditadura militar, João Batista Figueiredo.
O texto aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal também altera as regras para progressão de pena. Agora, o preso terá de apresentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor da unidade por avaliação e pela soma do exame criminológico.
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