O comando não divulgou as ações específicas que levaram às duas demissões e nem a quais batalhões os dois policiais pertenciam. De acordo com a publicação, a demissão teve como fundamento os artigos 189, no qual o Oficial pode perder o posto e a patente se tiver conduta incompatível com a permanência na corporação, e 190, que permite a demissão do Oficial que houver perdido o posto e a patente sem direito a qualquer remuneração.
O esquema consistia mediante o recebimento de créditos em contas bancárias cadastradas de forma fraudulenta para receber pagamentos pelo Sistema de Informações Contábeis e Financeiras do Estado.
BOCÃO NEWS
Nenhum comentário:
Postar um comentário