A Polícia Federal cumpriu nesta terça-feira (26), na cidade de Jequié mandado de prisão preventiva expedido pelo Juiz Federal Jorge Peixoto em desfavor da senhora H.L.L.N acusada pela pratica dos crimes previstos nos artigos 171, 297, 298, 299 e 313A do Código Penal Brasileiro.
Art 171 (Estelionato); Falsificação de documento público;
Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art 313A: Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000); Falsificação de documento particular (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência;
Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro; Falsidade ideológica.
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Segundo a PF, a mulher é uma das indiciadas da operação Demissio, deflagrada no final do ano passado para combater fraudes em seguro-desemprego e FGTS por uma associação criminosa que atuava principalmente na região de Jequié .
A associação criminosa teria desviado mais de 151 mil reais dos cofres públicos com os golpes.
A indiciada teria, ainda, tentado ludibriar a Justiça apresentando documentos supostamente falsos mesmo após a deflagração da operação.
A investigada foi conduzida para o Conjunto Penal de Jequié onde ficará a disposição da justiça.
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