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domingo, 30 de outubro de 2022

Como justificar a ausência no dia da votação?

 Quem tem o voto obrigatório e não puder ir votar deverá justificar sua ausência às urnas. O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 69 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas a partir dos 70 anos e analfabetos.


No dia da votação, a forma mais eficiente de justificar sua ausência é através do e-Título. O aplicativo da Justiça Eleitoral pode ser baixado tanto em aparelhos com sistema Android quanto em iOS, para smartphones da Apple.

Ao abrir o app e fazer seu login, procure o campo “Mais opções” e depois clique em “Justificativa de ausência”.

Se você preferir, também é possível justificar indo presencialmente em qualquer seção eleitoral localizada fora do município em que você está apta(o) a votar.

A Justiça Eleitoral considera como domicílio eleitoral a cidade onde a eleitora ou eleitor é inscrita(o).

Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral.

Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito — uma multa de R$ 3,51 por cada turno de eleição em que não votou. Veja aqui quais são as punições para quem não justifica ausência nas eleições, além da multa.

Qual é o prazo para justificar após a eleição?

Quem não justificar a ausência no dia da votação, tem o prazo de 60 dias após cada pleito para fazer isso. Se você não votar nem no primeiro e nem em um eventual segundo turno, deverá fazer uma justificativa para cada turno.

Neste caso, os prazos são: até 01º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno – 02.10.2022); e até 09 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno – 30.10.2022)

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