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sexta-feira, 5 de maio de 2023

Dirigir veículo com placa adulterada agora pode levar à prisão em flagrante; entenda

Uma recente mudança do Código Penal endureceu a punição para quem conduz veículos com placas e chassis adulterados ou sem a identificação. Agora, o motorista flagrado com aquela fitinha adesiva modificando um dos números ou com a placa parcialmente coberta pode ser preso em flagrante.

Foi o que aconteceu com um sargento da PM abordado numa moto em Ramos, na Zona Norte do Rio, no último dia 28. Dois dias depois, um morador do Morro do Vidigal foi preso no Leblon, também em flagrante, com parte da placa coberta. De acordo com dados da CET-Rio, nos últimos 12 meses, radares da cidade registraram a passagem de 3,6 mil veículos sem identificação por dia.

Retirar placa é crime

A Lei 14.562/2023, sancionada pelo vice-presidente da República Geraldo Alckmin no último dia 26, também tornou crime a retirada de placas de veículos.

Quem é flagrado sem essa identificação vai responder a inquérito, mas não será preso em flagrante. A nova legislação alterou o artigo 311 do Código Penal.

Em uma semana, com as novas regras, os registros na Polícia Civil do Rio chegaram a 289, superando a quantidade de casos de todo o mês de março — 248.

Apenas em três dias, de 27 a 30 de abril, 41 pessoas foram presas em flagrante.

Pena de até seis anos

A antiga redação do artigo 311 já previa como crime adulterar e remarcar quaisquer sinais identificadores dos veículos automotores.

A nova redação incluiu o termo “suprimir” e, ainda, veículos elétricos, híbridos, reboques e semirreboques, entre outros, que não eram listados.

Com a alteração, passou a ser crime retirar a placa, o que antes era apenas uma infração administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro. A pena é de três a seis anos de prisão.

A mudança tornou crime, também, conduzir veículo com sinal identificador adulterado ou remarcado.

O agente de segurança não precisa provar que a adulteração acabou de acontecer para fazer uma prisão em flagrante 

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