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terça-feira, 21 de novembro de 2023

Dois policiais presos em flagrante por tráfico são soltos após 24h

 Imagem colorida de homem algemado - Metrópoles

São Paulo – Dois policiais, dos quais um militar e outro civil, foram presos em flagrante por tráfico de drogas e receptação de carro roubado, em São José dos Campos, no interior paulista, juntamente com um terceiro suspeito. No entanto, todos foram soltos, 24 horas depois, por decisão da Justiça.

Os três foram presos após serem flagrados, durante uma ação policial no último dia 12, com cocaína e maconha, no estacionamento de um shopping. A soltura foi determinada, no dia seguinte, pelo juiz Samir Dancuart Omar, da Comarca de São José dos Campos.

O flagrante de tráfico aconteceu quando policiais militares abordaram Vinícius Teixeira dos Reis, soldado no Comando de Policiamento de Área M-4, que estava de folga. Ele guiava um Hyundai Creta, ocupado também pelo policial civil Eron Marcelo Reis — que trabalha no Instituto de Criminalística como agente de necropsia — e pelo terceiro suspeito, identificado como Vinícius Gustavo da Costa.

No porta-malas do veículo, a PM encontrou 55 invólucros com cocaína e um tijolo de maconha. Ao verificar o emplacamento do Hyundai, os policiais também constataram que ele estava adulterado. O carro havia sido roubado em Santo André, no ABC.

O trio foi, então, preso e indiciado em flagrante por tráfico de drogas e receptação de veículo roubado.

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Juiz manda soltar

Na audiência de custódia, realizada na tarde do dia seguinte à prisão dos dois policiais e do terceiro suspeito, o juiz Samir Dancuart Omar determinou que eles fossem soltos.

Antes disso, ele afirmou em sua decisão, à qual o Metrópoles teve acesso, que a situação era “típica de flagrante”, acrescentando existir “prova de materialidade consistente no auto de exibição e apreensão, bem como no laudo de constatação da natureza da substância apreendida, confirmando tratar-se de cocaína e maconha”. O magistrado acrescentou haver também indícios de autoria “que relacionam os indiciados aos delitos”.

Após isso, ele argumenta que “todos” os presos são “primários” e que os crimes a eles atribuídos, “embora muito reprováveis”, foram praticados “sem violência ou grave ameaça à pessoa”.

O juiz destaca, ainda, a inexistência de riscos à ordem pública, ao andamento do processo e à aplicação da lei com a libertação dos presos. Com base nisso, eles foram colocados em liberdade provisória, com medidas cautelares, como se apresentar mensalmente em juízo e não se ausentar mais do que 8 dias da cidade onde houve o crime.

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