O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou a lei que destina vagões exclusivos para mulheres no metrô da cidade. A norma, proposta pela vereadora Marta Rodrigues (PT), foi publicada no Diário Oficial do Município na última segunda-feira (31).
A lei determina que os vagões sejam reservados nos horários de pico, das 6h às 9h e das 17h às 20h, apenas em dias úteis. A quantidade de vagões exclusivos será definida pela concessionária responsável pelo serviço, a CCR Metrô Bahia.
O descumprimento da medida pode resultar em sanções para a concessionária, incluindo advertências e multa de R$ 10 mil por dia, por linha, a partir da terceira infração. Passageiros que se recusarem a sair dos vagões exclusivos poderão ser penalizados com multa de até R$ 1 mil, também a partir da terceira ocorrência.
A norma permite a presença de crianças de até 12 anos acompanhadas por mulheres, homens que estejam acompanhando mulheres com deficiência, homens com deficiência acompanhados por mulheres, além de agentes de segurança, policiais, guardas municipais fardados e profissionais de saúde em situações de emergência.
A CCR Metrô Bahia tem 30 dias para implementar a medida a partir da data da sanção.
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