FOTO: PROGRAMA NA BOCA DO POVO(JEQUIÉ) |
O responsável pelo Itabuna, Gabriel Silva, disse ao repórter Wesley Souza, que tinha conhecimento da proibição, mas mesmo assim permitiu a infração. Perguntado sobre o valor do contrato com a rádio, o dirigente se negou a responder. Estranhamente os valores das publicidades do Cidadelle e Bahiagás já foram anunciados, embora ainda não tenham sido inseridos nas camisas dos jogadores.
Especula-se que o dinheiro do patrocínio foi oferecido por Tiago Feitosa, filho do deputado Geraldo Simões e um dos sócios da Difusora. Na próxima rodada (8/6), o Itabuna folga e só volta a atuar dia 15, em Guanambi, diante do Flamengo. Já o Colo-Colo enfrenta a mesma equipe no próximo sábado (8), em Ilhéus.
O quinto parágrafo do artigo 27A da Lei Pelé estabelece que nenhum clube pode ser patrocinado por empresas de rádio e televisão. “O clube adversário tem até 48 horas após a entrega da súmula do jogo para acionar a Justiça Desportiva”, explica o advogado Heraldo Panhoca, especialista em legislação esportiva. “Nesse caso, o STJD teria três opções: marcar nova partida, declarar o time adversário vencedor ou até eliminar a equipe da competição”, completa.
POR: REDE BRASIL NOTICIAS
NOTA DO SÓ EM ILHÉUS
Estamos por meio desta, esclarecendo que respeitamos o trabalho da Imprensa Esportiva de Itabuna, os amigos e colegas que militam nesta área, e principalmente a Rádio Difusora de Itabuna, que está sendo acusada de provocar esta situação. A equipe do Blog Só em Ilhéus coloca-se a disposição da Rádio Difusora para eventuais esclarecimentos.
Cordiais Saudações.
COUTINHO NETO
EDITOR
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