A Justiça Federal negou habeas corpus para cinco executivos das empreiteiras OAS e Camargo Corrêa que tiveram a prisão decretada durante as investigações da Operação Lava Jato da Policia Federal; segundo a desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, da Quarta Região do Tribunal Regional Federal (TRF-4), não existe constrangimento ilegal na decisão proferida pelo juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal do Paraná, que determinou a prisão dos executivos de algumas das maiores empreiteiras do país. BRASIL 247
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