Os formulários disponibilizados, desde segunda-feira (23), pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) para o recadastramento de servidores públicos ativos ocupantes de cargos efetivos nas áreas da Saúde, Educação e Segurança Pública, são simples e de fácil preenchimento.
Para acessá-los, até 13 de abril, prazo final do recadastramento, os servidores das secretarias estaduais da Saúde (Sesab), Educação e Segurança Pública (SSP) e das quatro universidades (Uneb, Uesc, Uesb e Uefs) devem considerar a mesma senha comumente utilizada para acessar o contracheque virtual no Portal do Servidor.
Entre os campos obrigatórios, destaca-se o referente ao quesito ‘raça/cor’, inserido com a finalidade de auxiliar o governo no desenvolvimento de políticas públicas direcionadas. Segundo a secretária de Promoção da Igualdade Racial do Estado (Sepromi), Vera Lúcia Barbosa, a inclusão deste campo representa um avanço no cumprimento do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa, instituído pela Lei 13.182/14.
A lei garante a efetivação da igualdade de oportunidades e a defesa de direitos individuais, coletivos e difusos da população negra. “A iniciativa vai facilitar o mapeamento desse segmento, o que auxiliará o governo na implementação de novas ações afirmativas”, afirma Barbosa.
De acordo com o artigo 48 da Lei 13.182/14, ‘o quesito raça/cor’ deve constar obrigatoriamente dos cadastros de servidores públicos estaduais para todos os cargos, empregos e funções públicas. A partir do cumprimento desta obrigação, “o Estado torna-se empoderado para promover a adequação do serviço público ao princípio do reconhecimento e valorização da diversidade racial, religiosa e cultural, combatendo o racismo institucional através de ações específicas”, explica o secretário da Administração (Saeb), Edelvino Góes.
Para acessá-los, até 13 de abril, prazo final do recadastramento, os servidores das secretarias estaduais da Saúde (Sesab), Educação e Segurança Pública (SSP) e das quatro universidades (Uneb, Uesc, Uesb e Uefs) devem considerar a mesma senha comumente utilizada para acessar o contracheque virtual no Portal do Servidor.
Entre os campos obrigatórios, destaca-se o referente ao quesito ‘raça/cor’, inserido com a finalidade de auxiliar o governo no desenvolvimento de políticas públicas direcionadas. Segundo a secretária de Promoção da Igualdade Racial do Estado (Sepromi), Vera Lúcia Barbosa, a inclusão deste campo representa um avanço no cumprimento do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa, instituído pela Lei 13.182/14.
A lei garante a efetivação da igualdade de oportunidades e a defesa de direitos individuais, coletivos e difusos da população negra. “A iniciativa vai facilitar o mapeamento desse segmento, o que auxiliará o governo na implementação de novas ações afirmativas”, afirma Barbosa.
De acordo com o artigo 48 da Lei 13.182/14, ‘o quesito raça/cor’ deve constar obrigatoriamente dos cadastros de servidores públicos estaduais para todos os cargos, empregos e funções públicas. A partir do cumprimento desta obrigação, “o Estado torna-se empoderado para promover a adequação do serviço público ao princípio do reconhecimento e valorização da diversidade racial, religiosa e cultural, combatendo o racismo institucional através de ações específicas”, explica o secretário da Administração (Saeb), Edelvino Góes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário