Em assembleia, realizada nesta segunda-feira (31/08), os bancários da base do Sindicato da Bahia aprovaram, por ampla maioria, o fechamento de acordo com a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) e os bancos públicos.
Na rede privada, 89,8% votaram a favor da proposta da Fenaban, 4,95% foram contrários e 1,15% se abstiveram.
Quando se trata dos bancos públicos, no BB, 79,53% votaram a favor, 20,08% foram contrários e 0,39% se abstiveram. Na Caixa, foram 82,49% votos a favor, 16,06% contra e 1,45% nulos. Já no BNB, 85,51% votaram a favor da proposta, 12,32% contra e 1,10% nulos.
As negociações com os bancos foram duras e somente depois de 14 rodadas, saiu uma proposta possível de ser fechada. Por maioria, o Comando Nacional decidiu pela indicação de aprovação. Importante lembrar que a data base da categoria é 1º de setembro e a atual CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) era válida até esta segunda-feira (31/08).
Fenaban
* Reajuste salarial 2020 – reposição de 1,5% mais abono de R$ 2 mil.
* Reajuste salarial 2021 - recomposição integral da inflação pelo INPC-IBGE mais 0,5% de aumento real sobre os salários e todas as verbas.
* PLR 2020 - regra básica, ou seja, 90% do salário mais R$ 2.524,62, limitado a R$ 13.533,37. Se o total ficar abaixo de 5% do lucro líquido, salta para 2,2 salários, com teto em R$ 29.795,39.
* PLR parcela adicional - 2,2% do lucro líquido dividido linearmente para todos, limitado a R$ 5.049,25.
* Antecipação da PLR - primeira parcela depositada até 10 dias após assinatura da Convenção Coletiva. Regra básica: 54% do salário reajustado em setembro de 2020, mais fixo de R$ 1.514,78, limitado a R$ 8.126,01 e ao teto de 12,8% do lucro líquido, o que ocorrer primeiro. Parcela adicional equivalente a 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre de 2020, limitado a R$ 2.524,62.
* PLR 2021 - mesma regra, com reajuste dos valores fixos e limites pelo INPC/IBGE de setembro/2020 a agosto/2021, acrescido de aumento real de 0,5%, com data de pagamento final até 01/03/2022.
Piso portaria 2020 - após 90 dias R$ 1.699,49.
Piso escritório 2020 - após 90 dias R$ 2.437,79.
* Piso caixa/tesouraria 2020 - após 90 dias R$ 3.293,13 (salário acrescido de gratificação, mais outras verbas de caixa).
* Auxílio-refeição - R$ 37,71.
* Auxílio-cesta alimentação e 13ª cesta - R$ 653,60
* Auxílio-creche/babá (filhos até 71 meses) - R$ 502,00
* Gratificação de compensador de cheques - R$ 189,22.
* Requalificação profissional - R$ 1.685,39
* Auxílio-funeral - R$ 1.130,87.
* Indenização por morte ou incapacidade decorrente de assalto – R$ 166.599,06
* Ajuda deslocamento noturno - R$ 116,62.
* Detalhe - em 2021, os valores vigentes em 31/08/2021 serão reajustados pelo INPC/IBGE de setembro/2020 a agosto/2021, acrescido de aumento real de 0,5%.
Atenção - nos itens corrigidos pelo INPC, considerou-se a mais recente estimativa do Banco Central do Brasil para a data-base, de 2,74%.
* Reajuste salarial 2020 – reposição de 1,5% mais abono de R$ 2 mil.
* Reajuste salarial 2021 - recomposição integral da inflação pelo INPC-IBGE mais 0,5% de aumento real sobre os salários e todas as verbas.
* PLR 2020 - regra básica, ou seja, 90% do salário mais R$ 2.524,62, limitado a R$ 13.533,37. Se o total ficar abaixo de 5% do lucro líquido, salta para 2,2 salários, com teto em R$ 29.795,39.
* PLR parcela adicional - 2,2% do lucro líquido dividido linearmente para todos, limitado a R$ 5.049,25.
* Antecipação da PLR - primeira parcela depositada até 10 dias após assinatura da Convenção Coletiva. Regra básica: 54% do salário reajustado em setembro de 2020, mais fixo de R$ 1.514,78, limitado a R$ 8.126,01 e ao teto de 12,8% do lucro líquido, o que ocorrer primeiro. Parcela adicional equivalente a 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre de 2020, limitado a R$ 2.524,62.
* PLR 2021 - mesma regra, com reajuste dos valores fixos e limites pelo INPC/IBGE de setembro/2020 a agosto/2021, acrescido de aumento real de 0,5%, com data de pagamento final até 01/03/2022.
Piso portaria 2020 - após 90 dias R$ 1.699,49.
Piso escritório 2020 - após 90 dias R$ 2.437,79.
* Piso caixa/tesouraria 2020 - após 90 dias R$ 3.293,13 (salário acrescido de gratificação, mais outras verbas de caixa).
* Auxílio-refeição - R$ 37,71.
* Auxílio-cesta alimentação e 13ª cesta - R$ 653,60
* Auxílio-creche/babá (filhos até 71 meses) - R$ 502,00
* Gratificação de compensador de cheques - R$ 189,22.
* Requalificação profissional - R$ 1.685,39
* Auxílio-funeral - R$ 1.130,87.
* Indenização por morte ou incapacidade decorrente de assalto – R$ 166.599,06
* Ajuda deslocamento noturno - R$ 116,62.
* Detalhe - em 2021, os valores vigentes em 31/08/2021 serão reajustados pelo INPC/IBGE de setembro/2020 a agosto/2021, acrescido de aumento real de 0,5%.
Atenção - nos itens corrigidos pelo INPC, considerou-se a mais recente estimativa do Banco Central do Brasil para a data-base, de 2,74%.
Banco do Brasil
* Reajuste 2020/2021: com base no acordo a ser firmado com a Fenaban.
* ACT - assegurados todos os direitos previstos no atual Acordo Coletivo de Trabalho.
* PLR - mantida conforme a regra atual, isto é, 4% do lucro líquido mais 45% do salário, mais módulo variável determinado pelo Banco do Brasil por semestre.
* GDP - mantidas as três avaliações negativas para descomissionamento por desempenho (3 GDPs).
* Intervalo intrajornada - até uma hora com registro apenas para quem fizer opção.
* Faltas abonadas - regra de transição, com conversão em pecúnia do saldo de abonos adquiridos até 1º de setembro de 2020. Os adquiridos a partir de 1º setembro de 2021 terão que ser usufruídos até agosto de 2022, inclusive nas férias, mas sem conversão em pecúnia ou acumulação. Os abonos já adquiridos e acumulados permanecem com as regras anteriores.
* Folga Justiça Eleitoral - 180 dias para gozar.
* Prazo para perícia psicológica - manutenção de 18 meses.
* Horário de repouso - manutenção de atendentes de sala de autoatendimento.
* Mesa sobre bancos incorporados - início a partir de outubro, com apresentação de pautas em setembro/2020.
* Mesa permanente sobre Teletrabalho e Escritórios Digitais – assegurada.
* Mesa permanente sobre Saúde e Segurança – confirmada
* Reajuste 2020/2021: com base no acordo a ser firmado com a Fenaban.
* ACT - assegurados todos os direitos previstos no atual Acordo Coletivo de Trabalho.
* PLR - mantida conforme a regra atual, isto é, 4% do lucro líquido mais 45% do salário, mais módulo variável determinado pelo Banco do Brasil por semestre.
* GDP - mantidas as três avaliações negativas para descomissionamento por desempenho (3 GDPs).
* Intervalo intrajornada - até uma hora com registro apenas para quem fizer opção.
* Faltas abonadas - regra de transição, com conversão em pecúnia do saldo de abonos adquiridos até 1º de setembro de 2020. Os adquiridos a partir de 1º setembro de 2021 terão que ser usufruídos até agosto de 2022, inclusive nas férias, mas sem conversão em pecúnia ou acumulação. Os abonos já adquiridos e acumulados permanecem com as regras anteriores.
* Folga Justiça Eleitoral - 180 dias para gozar.
* Prazo para perícia psicológica - manutenção de 18 meses.
* Horário de repouso - manutenção de atendentes de sala de autoatendimento.
* Mesa sobre bancos incorporados - início a partir de outubro, com apresentação de pautas em setembro/2020.
* Mesa permanente sobre Teletrabalho e Escritórios Digitais – assegurada.
* Mesa permanente sobre Saúde e Segurança – confirmada
Caixa
* Reajuste 2020/2021: com base no acordo a ser firmado com a Fenaban.
* ACT - garantidos todos os direitos previstos no atual Acordo Coletivo de Trabalho.
* Saúde Caixa - contribuição do titular de 3,5% e 0,4% por dependente, com teto de 4,3%. Coparticipação de 30% por cada dependente com teto familiar de R$ 3.600,00. Fim da coparticipação por internação e tratamento oncológico. No caso de atendimento em pronto socorro, coparticipação de R$ 75,00. Reajustes menores para que a proporção de 30% das despensas assistenciais seja alcançada pelos usuários.
* GT Saúde Caixa – valorização do grupo de trabalho encarregado de definir soluções sustentáveis para o plano, com participação dos empregados e compromisso de, em 2022, efetivar a implementação das decisões tomadas em consenso.
* PLR Fenaban - garantida.
* PLR Social - A SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais) limitou o pagamento ao máximo de três RBs (Remuneração Básica) por empregado.
* Férias - garantido o direito de dividir em três vezes, conforme interesse do empregado.
* Intervalo de almoço - possibilidade de flexibilização em mínimo de 30 minutos e máximo de 2 horas para jornada de 8 horas.
* Ausências permitidas - mantidas.
* GT Saúde do Trabalhador - mantido
* Reestruturação – exigência de negociação antes da adoção de qualquer medida.
* Promoção por mérito - até 2 deltas, ano base 2020 e 2021, com aumento em cada ano de 4,6% (incorporado ao salário).
* Descomissionamento – vedado para gestantes.
Por cobrança insistente da CEE, a Caixa se comprometeu em fazer adequações para evitar a abertura das agências aos sábados.
* Reajuste 2020/2021: com base no acordo a ser firmado com a Fenaban.
* ACT - garantidos todos os direitos previstos no atual Acordo Coletivo de Trabalho.
* Saúde Caixa - contribuição do titular de 3,5% e 0,4% por dependente, com teto de 4,3%. Coparticipação de 30% por cada dependente com teto familiar de R$ 3.600,00. Fim da coparticipação por internação e tratamento oncológico. No caso de atendimento em pronto socorro, coparticipação de R$ 75,00. Reajustes menores para que a proporção de 30% das despensas assistenciais seja alcançada pelos usuários.
* GT Saúde Caixa – valorização do grupo de trabalho encarregado de definir soluções sustentáveis para o plano, com participação dos empregados e compromisso de, em 2022, efetivar a implementação das decisões tomadas em consenso.
* PLR Fenaban - garantida.
* PLR Social - A SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais) limitou o pagamento ao máximo de três RBs (Remuneração Básica) por empregado.
* Férias - garantido o direito de dividir em três vezes, conforme interesse do empregado.
* Intervalo de almoço - possibilidade de flexibilização em mínimo de 30 minutos e máximo de 2 horas para jornada de 8 horas.
* Ausências permitidas - mantidas.
* GT Saúde do Trabalhador - mantido
* Reestruturação – exigência de negociação antes da adoção de qualquer medida.
* Promoção por mérito - até 2 deltas, ano base 2020 e 2021, com aumento em cada ano de 4,6% (incorporado ao salário).
* Descomissionamento – vedado para gestantes.
Por cobrança insistente da CEE, a Caixa se comprometeu em fazer adequações para evitar a abertura das agências aos sábados.
BNB
* Renovação de todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho vigente.
* Mesa Única de Negociação: O Banco do Nordeste compromete-se a continuar signatário da Mesa Fenaban, nas cláusulas já acatadas no Acordo vigente.
* Reajuste 2020/2021: com base no acordo a ser firmado com a Fenaban.
* Indenização por Morte ou Incapacidade Decorrente de Assalto (Valor do BNB é maior do que o da Convenção); Auxílio Material Escolar (Para funcionários admitidos até 22.03.1988).
* Piso Salarial – Elevação do piso salarial seguindo o reajuste da Convenção Coletiva da Fenaban (CCT).
* Concorrência Interna: O Banco divulgará os critérios de acesso pré-estabelecidos, inclusive os públicos alvo dos processos de seleção interna, por meio do Promova-se, atendendo reivindicação da categoria.
Constituir Comissão Eleitoral Paritária quando da eleição para membro da Comissão de Ética e do Conselho de Administração.
* Implementar o Programa Blitz da ergonomia, visando a melhoria das condições ergonômicas, mitigando os riscos à saúde dos empregados.
* Patrocínio de 100% da Educação Formal, por meio da celebração de convênios com centros de referência em educação corporativa, limitado ao orçamento anual.
* Criação do Grupo de Trabalho sobre teletrabalho.
* PLR 2020 – Renovação do Acordo da PLR com distribuição limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor destinado à distribuição dos dividendos do exercício, nos moldes previstos no Acordo vigente (Módulo Fenaban e Módulo Metas Sociais).
Cronograma de pagamentos
• Folha salarial de setembro/20: Crédito em 19/09/2020.
• Diferença do Vale Alimentação e Refeição: Creditado juntamente com o pagamento referente ao mês de outubro/2020.
13ª cesta alimentação: Crédito na mesma data disposta no Acordo Coletivo da Fenaban (CCT).
* Renovação de todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho vigente.
* Mesa Única de Negociação: O Banco do Nordeste compromete-se a continuar signatário da Mesa Fenaban, nas cláusulas já acatadas no Acordo vigente.
* Reajuste 2020/2021: com base no acordo a ser firmado com a Fenaban.
* Indenização por Morte ou Incapacidade Decorrente de Assalto (Valor do BNB é maior do que o da Convenção); Auxílio Material Escolar (Para funcionários admitidos até 22.03.1988).
* Piso Salarial – Elevação do piso salarial seguindo o reajuste da Convenção Coletiva da Fenaban (CCT).
* Concorrência Interna: O Banco divulgará os critérios de acesso pré-estabelecidos, inclusive os públicos alvo dos processos de seleção interna, por meio do Promova-se, atendendo reivindicação da categoria.
Constituir Comissão Eleitoral Paritária quando da eleição para membro da Comissão de Ética e do Conselho de Administração.
* Implementar o Programa Blitz da ergonomia, visando a melhoria das condições ergonômicas, mitigando os riscos à saúde dos empregados.
* Patrocínio de 100% da Educação Formal, por meio da celebração de convênios com centros de referência em educação corporativa, limitado ao orçamento anual.
* Criação do Grupo de Trabalho sobre teletrabalho.
* PLR 2020 – Renovação do Acordo da PLR com distribuição limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor destinado à distribuição dos dividendos do exercício, nos moldes previstos no Acordo vigente (Módulo Fenaban e Módulo Metas Sociais).
Cronograma de pagamentos
• Folha salarial de setembro/20: Crédito em 19/09/2020.
• Diferença do Vale Alimentação e Refeição: Creditado juntamente com o pagamento referente ao mês de outubro/2020.
13ª cesta alimentação: Crédito na mesma data disposta no Acordo Coletivo da Fenaban (CCT).
Nenhum comentário:
Postar um comentário