Segundo as investigações, coordenadas pela Delegada Andréa Oliveira, um cachorro estava acorrentado, com uma ferida no pescoço, devido a corrente, exposto ao sol, com resto de comida podre em local sem abrigo de sol e chuva. O animal foi resgatado em um terreno nas margens da rodovia BR-030. Uma pessoa foi autuada já na Lei 1.095/2019.
O animal foi encaminhado para um lar temporário e em seguida para uma clínica veterinária. “Esperamos que a sociedade entenda que se cometer um crime relacionado ao animal e até a flora, a punição pode ser maior. Hoje praticar maus-tratos aos animais, a pessoa é presa em flagrante e não cabe mais fiança, diante da pena máxima prevista que passou a ser de 5 anos.”, comentou a delegada.
No último dia 29 de setembro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 1.095/2019, que aumentou a punição para quem comete abuso, maus-tratos e acaba ferindo ou mutilando animais. A pena prevê reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Atualmente, o crime de maus-tratos a animais criada em 1998 previa penalidade de três meses a um ano de reclusão, além de multa.
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