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domingo, 30 de agosto de 2020

Candidatos não podem participar de "livemícios"

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral confirmou, em sessão extraordinária nesta sexta-feira (28/8), que candidatos não podem participar de lives promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral.
Sessão extraordinária desta sexta no TSEReprodução
O posicionamento do tribunal é uma resposta a uma consulta feita pelo Psol, na qual a legenda questiona se seria legítima a participação de candidatos em eventos virtuais não remunerados, como as transmissões ao vivo de artistas pela internet, ideia que tem recebido o nome de "livemício".
Diante da pandemia causada pelo novo coronavírus e das medidas de isolamento social recomendadas por autoridades de saúde, o partido questionou se a regra do parágrafo 7º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) permite realização de apresentação dos candidatos aos eleitores juntamente com atores, cantores e outros artistas por meio de shows (lives eleitorais) não remunerados e realizados em plataforma digital.
Em seu voto, o ministro relator, Luis Felipe Salomão, destacou que a proibição compreende não apenas a hipótese de showmício, como também eventos assemelhados e alcança eventos dessa natureza.
Ele lembrou que a Emenda Constitucional nº 107/2020, que trouxe modificações significativas no calendário eleitoral justamente por força da pandemia, não abriu espaço para qualquer ressalva a autorizar interpretação diferente da regra prevista na Lei das Eleições.
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que a constitucionalidade da norma que proibiu a realização de showmício está sendo questionada no STF, particularmente na hipótese em que não haja remuneração.
"No entanto, como há um texto legal em vigor não declarado inconstitucional, penso que a posição adotada pelo ministro Luis Felipe Salomão é a que corresponde à interpretação adequada da lei em vigor", finalizou. Com informações da assessoria do TSE.
Clique aqui para ler o voto de Salomão
CTA 0601243-23

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