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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Coelba poderá cortar energia de hotéis inadimplentes do sul da Bahia, decide STF

 por Cláudia Cardozo

Coelba poderá cortar energia de hotéis inadimplentes do sul da Bahia, decide STF
Foto: Divulgação

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou o pedido da Coelba para suspender a liminar que a impedia de cortar energia de bares, restaurantes e hotéis do sul da Bahia, ligados ao Sindhesul, em casos de inadimplência em decorrência da pandemia. O pedido foi acatado na última sexta-feira (19).

 

A Coelba pediu a suspensão da decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que manteve a liminar impeditiva de cortar a energia elétrica dos estabelecimentos filiados ao sindicato. Para a Coelba, a decisão extrapolou a normatização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na Resolução 878/2020, “que institui a impossibilidade de suspensão do fornecimento da energia elétrica para os consumidores residenciais, mesmo que estejam inadimplentes, em claro atendimento ao Decreto Legislativo nº. 6, de 20 de março de 2020, o qual reconheceu o estado de calamidade pública no âmbito interno”. Além disso, diz que o Judiciário usurpou a competência da União legislar sobre matérias relativas à energia elétrica.


 Também diz que para o grupo de consumidores ao qual pertence o sindicado, é preciso observar a Resolução 885/2020 da Aneel quanto ao modo de pagamento e parcelamento das faturas. Ressaltou ainda o potencial efeito multiplicador da decisão que se busca suspender, sobretudo porque inobservou a competência legislativa privativa da União. Argumenta que a decisão não analisou as consequências e impactos financeiros para a economia pública, uma vez que a Coelba não pode faturar R$ 479,3 mil dos estabelecimentos.

 

A Procuradoria-Geral da República opinou pela suspensão da decisão do TJ, pois “não cabe ao Poder Judiciário substituir-se aos gestores responsáveis pela condução administrativa do Estado e decidir quais políticas públicas hão de ser adotadas no enfrentamento da epidemia da Covid-19, bem como quais estabelecimentos podem ou não ter o corte do fornecimento de energia por inadimplência, ressalvadas as hipóteses de evidente afronta à ordem constitucional”.

 

Para o presidente do STF, a decisão impugnada pela Coelba desconsiderou as normas da Aneel sobre corte de energia elétrica. “Nesse ponto, ressalto que decisões judiciais não podem desconsiderar o papel institucional das agências reguladoras, a quem compete regular, por delegação legislativa e material da União, o serviço público de fornecimento de energia elétrica, dispondo sobre vedação à interrupção do serviço, modo de cobrança e pagamento dos débitos, dentre outras questões. Se assim agir, estará o Poder Judiciário substituindo-se aos gestores responsáveis pela elaboração de políticas públicas”, declarou.

 

Fux ainda declarou que a decisão poderia causar lesão à ordem administrativa e econômica em razão da insegurança jurídica no tratamento da relação contratual estabelecida entre agentes econômicos e consumidores, reforçada pelo risco de se multiplicarem medidas semelhantes, o que “justifica a intervenção da Suprema Corte em contracautela”.

https://www.bahianoticias.com.br/


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