Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 da prefeitura de Ilhéus de responsabilidade dos prefeitos Mário Alexandre, Marão (PSD), na tarde desta quinta-feira (18). As contas do prefeito Mário Alexandre de Sousa foram reprovadas em virtude da não aplicação do percentual mínimo de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município e também em razão da Dívida Consolidada Líquida, que no exercício superou o limite imposto pela Resolução nº 40 do Senado Federal. Em Educação o prefeito investiu apenas 24,03% da receita resultante de impostos, junto com aquelas provenientes de transferências – quando o mínimo exigido constitucionalmente é o percentual de 25%.
O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, destacou, em seu voto, a extrapolação continuada do limite da dívida consolidada líquida, que representou 138,36% da Receita Corrente Líquida ao final de 2019, ultrapassando o limite de 120% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Resolução do Senado Federal. Por estas razões, a relatoria propôs representação ao Ministério Público Federal contra o prefeito para a apuração de crime de responsabilidade. Também foi imputada multa no valor de R$8 mil pelas demais irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas. O município de Ilhéus apresentou uma receita de R$405.461.844,66, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$413.572.837,98, revelando um déficit orçamentário da ordem de R$8.110.993,32.
Os recursos deixados em caixa ao final do exercício – no montante de R$23.583.674,50 – não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que causou desequilíbrio fiscal. A despesa total com pessoal – com a aplicação da Instrução nº 003 do TCM pela maioria dos conselheiros – alcançou o montante de R$203.580.279,74, que correspondente a 51,35% da Receita Corrente Liquida de R$396.483.312,71, em cumprimento ao limite de 54% previsto na LRF.
Para os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita – que não aplicam a instrução em seus votos – esse percentual foi maior, correspondendo a 53,42% da RCL, ainda assim abaixo do limite legal. Em relação às demais obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,82% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%, e aplicou 91,09% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, também atendendo ao mínimo de 60%.
O relatório técnico apontou diversas irregularidades, como a insignificante cobrança da Dívida Ativa Tributária; relatório de Controle Interno apresentado em desacordo às exigências legais; atraso na publicação dos decretos de abertura de créditos suplementares; e a não inserção no sistema SIGA, do TCM, de elementos indispensáveis à apreciação das contas.
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