O Ministério de Minas e Energia vai enrijecer as regras de eficiência energética que definem quais modelos de geladeiras e congeladores de uso doméstico podem ser vendidos no país, segundo resolução publicada na última sexta-feira (8/12). Com a medida, a Eletros, entidade que representa o setor, prevê a saída de refrigeradores mais baratos do mercado, o que elevaria o preço mínimo do produto para mais de R$ 5.000, segundo a entidade. Hoje é possível encontrar modelos a partir de R$ 1.500 em sites de varejistas, segundo consulta da reportagem.
Na primeira etapa, que começa a valer do próximo dia 31, só poderão ser fabricados e importados refrigeradores que tenham um índice máximo de 85,5% do consumo padrão de energia. As fabricantes e importadoras ainda poderão vender os produtos que já haviam sido produzidos e importados antes desse prazo-limite até o final de 2024. Já a partir de 31 de dezembro de 2025, as empresas de varejo e atacadistas não poderão mais vender modelos com eficiência energética acima do patamar.
Quanto menor o índice, melhor a eficiência energética. Esse indicador aponta quanto o eletrodoméstico consome em relação a um valor padrão -que varia de acordo com o modelo e é calculado a partir de fatores como o volume dos compartimentos do refrigerador.
Depois da mudança na norma, as geladeiras mais baratas custarão entre quatro e seis salários mínimos, ou seja, o preço será de pelo menos R$ 5.280. Segundo ele, o ministério ignorou a manifestação da indústria sobre o tema feita durante reuniões com a pasta.
VEJA COMO OCORRERÁ A MUDANÇA NO ÍNDICE DE EFICIÊNCIA DAS GELADEIRAS
Etapa 1 (85,5%) Etapa 2 (90%)
Fabricação e importação 31/12/2023 31/12/2025
Comercialização por fabricantes e importadoras 31/12/2024 31/12/2026
Comercialização por atacadistas e varejistas 31/12/2025 31/12/2027
Fonte: Ministério de Minas e Energia
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