A Justiça Federal condenou um ex-gerente e tesoureiro de uma agência dos Correios do município de Barro Preto, por ato de improbidade administrativa -desvio de dinheiro público. Segundo ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o então servidor usou mais de R$ 11 mil do caixa da unidade para pagar aluguéis, contas de consumo e tratamento médico. O nome do condenado não foi divulgado.
O caso foi descoberto durante apuração, em um procedimento administrativo disciplinar (PAD), que revelou o desfalque no caixa de retaguarda – um espaço de apoio, segurança e reserva para o caixa principal. Inicialmente, o o acusado atribuiu a falta de recursos a diferenças operacionais, mas depois confessou o desvio para fins pessoais, conforme o MPF.
As investigações do PAD apontaram que o condenado aproveitou o cargo público para obter vantagem indevida, enriquecendo ilicitamente e causando prejuízo aos cofres públicos. Como resultado, o gerente foi demitido e teve o contrato rescindido. Embora alegasse dificuldades pessoais para justificar o desvio, o réu não apresentou provas que o isentassem.
Já judicialmente, o ex-gerente foi condenado a ressarcir integralmente os valores desviados e a pagar multa correspondente a 50% do montante, com correção monetária e juros. A sentença reconheceu o dolo na conduta e rejeitou a aplicação do princípio da insignificância, reforçando o papel da Lei de Improbidade Administrativa na proteção da integridade pública.
JORNAL FOLHA DO CACAU
Nenhum comentário:
Postar um comentário