Segundo a Seap, os períodos das "saidinhas", que acontecem 1º e 31 de dezembro, concedidos pelo Poder Judiciário varia de acordo aos critérios da Justiça, ocasionando datas diferentes entre os detentos.
A saidinha é concedida apenas a detentos que estejam no regime semiaberto, que possuem bom comportamento e que tenham cumprido parte da pena (1/6 para réus que estão cumprindo a primeira condenação, e 1/4 para reincidentes). Também não podem ter praticado faltas graves no último ano. A decisão é tomada pela Justiça, e o direito está previsto na Lei de Execuções Penais.
Dos 723 internos, 32 não voltaram até esta data limite
Quando o preso não retorna à unidade prisional, após a saída temporária, ele é considerado foragido e perde o benefício do regime semiaberto. Sendo recapturado, portanto, volta ao regime fechado.
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), o trâmite nova prisão dos detentos só é feito após a justiça determinar a situação do interno como foragido e o mandado de recaptura ser emitido.
Brasil
Mais de dois mil presos que tiveram direito à saidinha de Natal ainda não retornaram aos presídios brasileiros. De acordo com levantamento feito pela coluna de Tácio Lorran do portal Metrópoles, 48.179 presos de 14 estados (São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Pará, Amapá, Roraima, Sergipe, Ceará, Paraíba e Piauí) e do Distrito Federal foram beneficiados com a medida. Desses, 2.084 não retornaram, o equivalente a 4,3%.
ATARDE
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