A Justiça do Mato Grosso determinou que um médico pague à sua ex-companheira uma pensão de R$ 500 mensais para cinco cachorros do casal que ficaram com ela após a separação.
Pensão para pet, mensalidade da faculdade e salário durante três anos
- Durante as tratativas para encerrar a união estável, a mulher pediu pensão alimentícia para si, por ser estudante de medicina em tempo integral, além do pagamento de mensalidades da faculdades e o pagamento da pensão para os pets.
- O Tribunal de Justiça do Mato Grosso decidiu que o médico pague três salários mínimos durante dois anos para a estudante. “Está razoável diante das necessidades da alimentada, além de cinco mensalidades do curso de medicina no valor de R$ 11 mil e arbitrou R$ 100,00 para cada animal”, diz decisão.
- A Justiça alega que não é concebível que os pets do casal “deixem de receber os cuidados, o que inclui, basicamente, alimentação e eventuais consultas e medicamentos”.
A desembargadora Maria Helena Póvoas baseou sua decisão em julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar Tutela Cautelar Antecedente n. 499, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmando que a relação entre o dono e o seu animal de estimação encontra-se inserida no direito de propriedade e no direito das coisas, com o correspondente reflexo nas normas que definem o regime de bens.
“A decisão considera que as despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono, como se dá, naturalmente, com os bens em geral e, com maior relevância, em relação aos animais de estimação, já que a sua subsistência depende do cuidado de seus donos, de forma muito particularizada.”
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