A justiça ilheense acolheu o pedido de Ação Cautelar Antecedente proposto pela construtora ORQUIDÁRIO BELA VISTA em face de Jessia Albertina Carvalho da Silva e Karina Emanuelle Silva Abreu, com pedido de liminar para restrição de transferência de bens móveis e imóveis de ambas as mulheres.
Na petição inicial, a Construtora alega que as rés, ex-funcionárias do empreendimento, desviaram valores de conta bancária da empresa para a conta pessoal de uma delas, no total de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais).
Jessia, trabalhou na empresa de 15/01/2024 a 01/01/2025, na função de Analista Financeiro,
com acesso irrestrito às contas bancárias da empresa, enquanto a segunda ré, Karina, também laborou no local de 15/01/2024 a 14/01/2025, na função de Compradora, e que, após sua demissão, confessou o desvio de valores e propôs entregar bens para reparar o dano, contudo, ao entrega os bens, Jessia Albertina Carvalho da Silva, cancelou as autorizações de transferência de propriedade dos veículos e não reconheceu o valor total da dívida.
O juízo entendeu que existem fortes indícios de que a Construtora foi lesada financeiramente, além disso, a evolução patrimonial das rés, com a aquisição de apartamento e veículos em curto período de tempo requer maiores explicações.
Em sua decisão, o juizo da 2ª Vara dos Juizados Especiais determinou o bloqueio na transferência, do carro HYUNDAI/HB20X 1.6A PREMI, cor marrom, placa policial PKU5D51, restrição judicial na transferência, da moto HONDA/CB250F TWISTER ABS, placa policial RPK1E95, cor vermelha e o impedimento de transferência ou alienação de apartamento residencial de nº 607, no Edifício residencial North Boulevard, situado no Jardim Savóia.
CONFIRA A PETIÇÃO INICIAL E DECISÃO JUDICIAL.
POR: FABIO ROBERTO NOTICIAS
Nenhum comentário:
Postar um comentário