O objetivo é efetuar a remoção de entulhos e, sobretudo, a eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti
Atendendo a uma solicitação da Procuradoria Geral do Município (Proger), a juíza Carine Nassri, substituta da 1ª Vara da Fazenda Pública, autorizou o acesso de servidores da Secretaria de Serviços Públicos (Secsurb) e de agentes de endemiasda Secretaria de Saúde (Sesau)à área que abriga as ruínas da antiga unidade fabril da Kaufmann Cacau Industrial e Comercial S.A., localizada ao lado do terminal urbano, no Centro de Ilhéus. O pedido foi motivado pela necessidade de realizar, no local, uma grande limpeza, que incluiráremoçãode entulhos e a eliminação devários focos do mosquito Aedes aegypti.
Na opinião do prefeito Jabes Ribeiro, a ação é essencial para o fortalecimento do combate ao mosquito Aedes aegypti no município. “Combater o mosquito, que transmite a Dengue, Chikungunya e oZika Vírus, é um compromisso permanente e inadiável deste governo”, completa. Conforme a Procuradora municipal Silvana Lins, a autorização se faz necessária porque existe uma discussão judicial sobre a titularidade do imóvel, desde a gestão anterior, e ainda uma decisão liminar que o impede o Município de adentrar ao mesmo.
Em paralelo ao trabalho de limpeza e de eliminação de focos de doenças, uma empresa contratada pela Secretaria de Saúde fará o fechamento da área com tapumes que possuem cerca de 2 metros e 20 centímetros de altura. “Além disso, também estaremos realizando um grande trabalho de conscientização com os proprietários de bares e de outros estabelecimentos locais visando o fortalecimento do combate ao mosquito Aedes aegypti”, enfatiza o secretário Antônio Ocké.
Decisão – Na sua decisão interlocutória, a juíza Carine Nassri lembra que “é fato público e notório que o nosso país enfrenta uma séria epidemia de dengue e de outras moléstias transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, razão pela qual, sem sombra de dúvidas, os matagais e imóveis abandonados devem ser objetos de intervenções do Poder Público – sobretudo pela existência de Medida Provisória autorizando tais políticas em âmbito nacional”.
A Medida Provisória destacada pela juíza é a 712, de 29 de janeiro de 2016, que dispõe, dentre outros, que, “na situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus, a autoridade máxima do Sistema Único de Saúde de âmbito federal, estadual, distrital e municipal fica autorizada a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças causadas pelos referidos vírus, nos termos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e demais normais aplicáveis”.