Após decisão da Justiça do Maranhão na última quinta-feira (30), quatro municípios da região metropolitana de São Luís, inclusive a capital, entrarão em estado de lockdown, ou confinamento, pelo prazo de 10 dias, a partir do dia 5 de maio.
Essa é a primeira decisão do gênero no Brasil enquanto o número de contágios e mortes não param de aumentar no país e o sistema de saúde começa a ser pressionado. Na Europa, onde ocorreu o segundo epicentro da epidemia da COVID-19 depois da China, países como Itália, Inglaterra, Espanha e França já haviam tomado medidas parecidas durante o mês de março.
Mas quais as diferenças práticas entre o isolamento social, vigente em grande parte do país, e o confinamento imposto no Maranhão? Na prática, trata-se de um endurecimento das medidas que já vêm sendo reforçadas por governos estaduais e prefeituras.
O isolamento social, mais brando, é determinado pelo poder público e tem essencialmente duas abordagens: vertical e horizontal. No primeiro, apenas grupos de risco como idosos e pessoas com comorbidades (diabéticos, hipertensos, pessoas com algum comprometimento pulmonar) são orientados a ficar em casa.
Já na segunda vertente, amplamente utilizada no Brasil, toda a população, com exceção de quem trabalha em atividades essenciais, deve ficar em casa. Além disso, parte do comércio também é fechada. Mas, mesmo neste caso, ainda não existe a compulsoriedade das orientações. Prova disso é que apenas 50% da população brasileira vem acatando o pedido, de acordo com monitoramentos feitos pelas autoridades.
O confinamento, por outro lado, já é uma determinação mais contundente por parte do Estado. No caso de São Luís, a decisão tomada judicialmente a ser regulamentada pelos governos locais terá peso de obrigatoriedade. Ou seja, a população das quatro cidades afetadas não pode sair de casa, sob pena de prisão por expor a perigo a vida ou saúde de outrem ou desobediência.
Está ainda suspensa a entrada e saída de veículos da ilha onde ficam os municípios (menos para transporte de cargas e de saúde); a circulação interna de veículos (com exceção de saídas emergenciais, trabalho e compra de insumos); qualquer atividade que não seja de alimentação, farmácias, portos e indústrias (bancos e lotéricas só podem realizar pagamento do auxílio emergencial, salários e benefícios).
O uso de máscara de proteção é obrigatório.
CNN BRASIL
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