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terça-feira, 5 de maio de 2020

NOVO DECRETO EM ILHÉUS MANTÉM COMÉRCIO FECHADO E AULAS SUSPENSAS, CONFIRA:

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Decreto n. 032 de 04 de maio de 2020

Dispõe sobre nova prorrogação da suspensão das aulas na rede municipal e das medidas de incentivo ao isolamento social para enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do município de Ilhéus, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ilhéus, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 72, da Lei Orgânica do Município de Ilhéus, tendo em vista o disposto na Portaria MS/GM No. 356 de 11 de março de 2020, e Considerando o avanço da pandemia da COVID-19, causada pelo novo coronavírus em âmbito municipal, Considerando as conclusões obtidas pelo Gabinete de Crise quanto à revisão de medidas e adequação ao cenário atual da crise; 

DECRETA: 
Art. 1º Ficam prorrogados, por 08 (oito) dias, podendo haver prorrogações posteriores por períodos maiores, os prazos de suspensão: 
I – do funcionamento de instituições bancárias, bares, casas noturnas, cabanas de praia, ambulantes, camelôs e estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, com exceção dos serviços essenciais autorizados anteriormente; 
II – das reuniões e eventos que acarretem em aglomeração de pessoas, inclusive atividades físicas em grupo (futebol, vôlei, etc.) em espaços públicos ou privados, quadras, campos e afins; 
III – do funcionamento de templos de qualquer culto (igrejas católicas, evangélicas, religião de matriz africana), bem como instituições como Rotary, Lions, Maçonaria, Centros Espíritas, e afins; 
IV – da circulação de transporte coletivo urbano; 
V – do acesso às praias; 
VI – das aulas nas escolas da rede pública municipal de ensino, devendo a Secretaria municipal de Educação adotar medidas de planejamento para a adequada reposição das aulas para garantir o cumprimento do calendário letivo.

Art. 2º Se enquadram como serviços essenciais, além dos estabelecidos anteriormente, autorizando o funcionamento nas condições já estabelecidas, os lava-jatos e armarinhos. 
§1º Fica definido como novo horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais definidos como essenciais das 08 às 18h, com exceção dos supermercados que podem funcionar até as 21h e das demais exceções autorizadas anteriormente; 
§2º Todos os estabelecimentos em funcionamento deverão, obrigatoriamente, manter regras rígidas para o contingenciamento de pessoas, limitando o acesso aos estabelecimentos em 01 (uma) pessoa para cada 9m² (nove metros quadrados) de área livre para circulação dos clientes no imóvel; 
§3º Além de todas as medidas sanitárias já estabelecidas, todos os estabelecimentos em funcionamento devem fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para todos os seus funcionários e exigir o uso de máscaras para todos os seus clientes e usuários. 

Art. 3º Mantem-se inalteradas as demais medidas adotadas anteriormente. 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, em 04 de maio de 2020, 485º da Capitania de Ilhéus e 138º de elevação à cidade. 

Mário Alexandre Corrêa de Sousa
 Prefeito

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