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quarta-feira, 20 de maio de 2020

Senado aprova projeto que barra liminares de ações de despejo durante Covid-19

Senado aprova projeto que barra liminares de ações de despejo durante Covid-19
Foto: Reprodução / Waldemir Barreto / Agência Senado
O Plenário do Senado rejeitou, em sessão remota nesta terça-feira (19), o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL1.179/2020, que barra a concessão de liminar para desocupação de imóvel em ações de despejo ajuizadas até o dia 30 de outubro de 2020, desde que as ações tenham sido iniciadas a partir de 20 de março. Com isso, o projeto do Senado parte para a sanção presidencial. 

Em resumo, proprietários que desejassem entrar na Justiça durante a pandemia da Covid-19 com ações de despejo não conseguiriam a liminar para que o processo fosse concluído. Além disso, o prazo de prescrição de processos em trâmite na Justiça, assim como prazos de aquisição de propriedade mobiliária ou imobiliária por meio de usucapião tamém estão suspensos até a mesma data. As informações são da Agência Senado.

O Projeto

A ideia do PL1.179/2020 é criar um regime jurídico especial, com regras transitórias, para vigorar durante a pandemia de covid-19. A matéria havia sido aprovada no Senado no mês de abril e, em seguida, enviada à Câmara dos Deputados. O texto foi modificado na Câmara dos Deputados e retornou ao Senado como um substitutivo, para mais uma votação. 

De acordo com o autor, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), o projeto pretende atenuar as consequências socioeconômicas da pandemia, de modo a preservar contratos, suspender determinados prazos e evitar uma judicialização em massa de processos. Questões tributárias, administrativas, de natureza falimentar ou de recuperação empresarial não foram incluídas, e serão tratadas por outros projetos em tramitação no Congresso Nacional.

O substitutivo da Câmara, aprovado na última quinta-feira (20) pelos deputados, retirou do texto um dispositivo que previa a redução de 15% das comissões cobradas dos motoristas pelos aplicativos de transporte, como Uber, Cabify e 99.

Em seu parecer, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) esclareceu que esse dispositivo havia sido inserido no texto por emenda do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), para garantir que, até 30 de outubro deste ano, as empresas repassassem aos motoristas ao menos 15% a mais em cada viagem realizada, reduzindo proporcionalmente os valores atualmente retidos por elas. A emenda também proibia o aumento dos preços cobrados nas viagens, como forma de evitar que o ônus fosse repassado aos usuários do serviço. A justificativa dada pela senadora para rejeitar a modificação feita pela Câmara foi de que a emenda de Contarato recebeu apoio da maioria dos senadores (49 votos a favor e 27 contra).

Outra alteração feita pelos deputados foi em relação à entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709, de 2018). O texto do Senado adiava para janeiro de 2021 a vigência da lei, com multas e sanções administrativas válidas somente a partir de agosto de 2021. O relator na Câmara dos Deputados, deputado Enrico Misasi (PV-SP), aceitou apenas a prorrogação do prazo relativo à imposição das sanções administrativas (agosto de 2021). No substitutivo, manteve o disposto pela Medida Provisória (MP) 959/2020, que adiou de 14 de agosto deste ano para 3 de maio de 2021 a data de entrada em vigor dos demais artigos da LGPD.

Simone Tebet argumentou que a mudança feita pela Câmara não pôde ser acolhida por um problema de técnica legislativa. Como a MP 959/2020 ainda não foi apreciada pelo Congresso Nacional, a relatora argumenta que seu conteúdo pode vir a ser rejeitado integralmente, pode ter o dispositivo referente à data da entrada em vigor suprimido, ou caducar por não ser aprovado pelo Congresso dentro do prazo constitucional.

O texto, no entanto, passou por mais uma alteração no Senado. O senador Weverton (PDT-MA) apresentou um destaque para que a Lei Geral de Proteção de Dados passe a valer a partir de agosto deste ano, com a ressalva de que os artigos que tratam das sanções só entrarão em vigor em agosto de 2021. Para o senador, essa mudança é importante para o enfrentamento das notícias falsas. Levado a votação, o destaque foi aprovado por 62 votos a 15.
 

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