O crime de compra de voto está previsto no Artigo 299 do Código Eleitoral e é punido com pena de reclusão de até quatro anos. Um dos principais efeitos da compra de votos é a distorção da vontade popular. Quando eleitores são cooptados por promessas materiais, suas escolhas se tornam motivadas por interesses imediatos, em vez de refletirem suas verdadeiras convicções ou necessidades da comunidade.
Isso pode levar à eleição de representantes que não têm compromisso com o bem público, priorizando interesses pessoais ou de grupos específicos. Além disso, a compra de votos perpetua um ciclo vicioso de corrupção e desconfiança nas instituições democráticas.
Eleitores que vendem seus votos muitas vezes sentem-se desiludidos com o sistema político, acreditando que suas vozes não têm valor real. Isso pode resultar em baixa participação eleitoral e na marginalização das questões sociais mais importantes.
Portanto, ajude na divulgação desse telefone, este ato pode fazer a diferença em sua cidade. Em anexo, arquivo para divulgação via WhatsApp.
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